Imperatriz

Francisco De Assis Andrade Ramos
  • Prefeito: Francisco De Assis Andrade Ramos

  • Aniversário Prefeito: 31/10

Não estavam ainda definitivamente estabelecidos os limites entre as então provincial do Pará e Maranhão, e o presidente da primeira incumbiu, em 1851 Frei Manuel Procópio do Coração de Maria, natural da Bahia, de edificar uma vila “em território do Pará próximo onde tivesse limite com o Maranhão”.

O religioso subiu o Tocantins, encontrando, depois da confluência com o Araguaia, uma clareira elevada que lhe pareceu lugar ideal e fundou, em 1852, a povoação de Santa Teresa da Imperatriz (homenagem a D. Teresa Cristina, Imperatriz do Brasil) .

Enquanto ele se desincumbia da missão, foi sancionada a Lei n.º 639, de 12 de junho de 1852, determinando o limite entre as duas províncias , que passou a ser pelo rio Gurupi e transferindo para a cabeceira deste o ponto de partida da linha este-oeste até o Tocantins.

Desta demarcação resultou ficar o povoado do frade em terras maranhenses, o qual só foi habitado em 1854/55, prejudicando o governo paraense pelo ônus que teve com a indébita instalação.

Frei Manuel conformou-se com a nova situação e soube tirar proveito, empregando toda a sua inteligência e influência para tornar a sua povoação uma vila de fronteira maranhense.

O interesse despertado em imigrantes baianos, cearenses, piauienses, paraibanos, pernambucanos e mesmo maranhenses pela castanha preta (tocaí-una), determinou o rápido progresso do Município, de vez que era passagem obrigatória dos que subiam e desciam o rio Tocantins. A farta receita municipal propiciou condições para desenvolver a comuna que, de início, constava apenas de uma rua. com 84 casas, edificadas ao longo do rio, e de um quadrilátero onde foi construída a Igreja Matriz.

Sua elevação á categoria de cidade data de 22 de abril de 1924, no governo Godofredo Viana, através da Lei Nº 1179.

Em 1926, sofreu grandes perdas com a inundação do Rio Tocantins.

Até o ano de 1958, quando foi iniciada a construção da Belém-Brasília, o município de Imperatriz e sua sede permaneceram geográfica e politicamente distantes de São Luís, o que resultou um lento crescimento econômico e populacional. A partir de 1960, entretanto, Imperatriz experimentou acelerado surto desenvolvimentista e , já na década de 70, era considerada a cidade mais progressista do país, recebendo contingentes migratórios das mais diversas procedências. Hoje, por força de seu desempenho nos setores da agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, comércio, indústria e serviços, Imperatriz ocupa a posição de segundo maior centro econômico, político, cultural e populacional do Estado do Maranhão.

Gentílico: imperatrizense

Formação Administrativa

        Elevado à categoria de vila com a denominação de Vila Nova da Imperatriz, pela lei provincial nº 398, de 27-08-1856, desmembrado do município de Chapada atual Grajaú. Sede no atual distrito de vila nova da Imperatriz. Constituído do distrito sede. Não temos datada de instalação.

        Pela lei provincial nº 524, de 09-07-1859, transfere a sede de vila Nova da Imperatriz para a povoação de Porto Franco.        Pela lei provincial nº 631, de 05-12-1862, transfere novamente a sede para vila Nova da Imperatriz.      Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, vila aparece constituído de 4 distritos: Vila Imperatriz, Ariparituia, Pombal e Porto Franco.        Elevado à condição de cidade com a denominação de imperatriz, pela lei estadual nº 1179, de 22-04-1924.

      Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído do distrito sede. Não figurando os distritos de 1911.

      Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.

Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Montes Altos e anexado ao município de Imperatriz.

      Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Imperatriz e Montes Altos.

      Pela lei estadual nº 1354, desmembra do município de Imperatriz o distrito de Montes Altos. Elevado à categoria de município.

      Pelo Acórdão do Superior Tribunal Federal, de 02-09-1957, representação nº 294, é extinto o município de Montes Altos, sendo seu território anexado ao município de Imperatriz.

      Pela lei estadual nº 1607, de 14-06-1958, desmembra do município de Imperatriz o distrito de Montes Altos. Elevado novamente à categoria de município.

      Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

      Assim permanecendo em divisão terão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica municipal

Vila Nova Imperatriz para Imperatriz alterado pela lei provincial nº 631, de 05-12-1862.

 

Fonte:IBGE

MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948.

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Estado do PARÁ:

Começa na junção dos rios Araguaia e Tocantins, defronte à vila de São João do Araguaia; daí à sua cabeceira mestra do rio Itinga e pelo curso deste até sua junção com o rio Cajuapara; segue pelo limite dos Estados do Maranhão e Pará.

2 – Com o Município de CARUTAPÉRA:

Começa na junção dos rios Itinga e Cajuapara, formadores principais do rio Gurupi; segue pelo espigão divisor da margem direita do rio Cajuapara até seu entroncamento no divisor de águas Gurupi - Pindaré.

3 – Com o Município de MONÇÃO:

Começa no entroncamento do espigão divisor da margem direita do rio Cajuapara, no divisor de águas Gurupi - Pindaré; segue pelo referido divisor para o sul, até defrontar a cabeceira mais alta do rio denominado Porangueté; segue até essa cabeceira e pelo talvegue do referido rio à jusante, até sua foz à margem esquerda do rio Pindaré.

4 – Com o Município de PINDARÉ-MIRIM:

Começa na foz do rio denominado Porangueté, à margem esquerda do rio Pindaré; segue pelo talvegue deste rio à montante, até o lugar do marco, à sua margem direita, onde entronca o paralelo da foz do rio Flores no rio Mearim.

5 - Com o Município de GRAJAÚ:

Começa no lugar do marco, à margem esquerda do rio Pindaré, onde entronca o paralelo da foz do rio Flores no rio Mearim; segue pelo talvegue do rio Pindaré à montante, até sua cabeceira mais alta e daí pelo divisor de águas Pindaré – Grajaú - Tocantins, até o lugar do marco, onde entronca o alinhamento oeste-leste, que vem da cabeceira mais alta do rio Flor.

6 – Com o Município de PORTO FRANCO:

Começa no lugar do marco, no divisor de águas Tocantins - Grajaú, onde entronca o alinhamento oeste-leste que vem da cabeceira mais alta do rio Flor; segue pelo referido alinhamento com a direção de oeste, até atingir a cabeceira mais alta do rio Flor; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até sua foz à margem direita do rio Lajeado; segue pelo curso deste rio à jusante, até sua barra à margem direita do rio Tocantins.


7 – Com o ESTADO DE GOIÁS:

Pelo rio Tocantins, desde à foz do rio Lajeado até a sua junção com o rio Araguaia acompanha o limite dos Estados do Maranhão e Goiás.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 – Entre os distritos de IMPERATRIZ E MONTES ALTOS:

Começa à foz do rio Campo Alegre, à margem direita do rio Tocantins; segue pelo talvegue do rio Campo Alegre à montante, até a foz do rio da Posse, também conhecido por Ponte, à sua margem direita; segue pelo curso do rio da Posse à montante, até sua cabeceira mais alta; daí atravessa a serra da Posse, nome local do divisor de águas Tocantins - Pindaré, em linha reta à nascente mais próxima do rio Casa Só; segue pelo talvegue desse rio à jusante, até sua barra à margem esquerda do rio Pindaré.
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.


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