Cedral

Fernando Gabriel Amorim Cuba
  • Prefeito: Fernando Gabriel Amorim Cuba

  • Aniversário Prefeito: 16/02

Os primitivos habitantes do lugar foram os descendentes de índios e portugueses que ali se encontravam nos idos de 1918. Dentre os desbravadores, destacaram-se o capitão José Serrão de Alburquerque Seguins, fazendeiro, Jacinto Rosa Passarinho, Eleotério Ferreira e Antônio Serrão Martins, proprietários rurais.

As primeiras atividades desenvolvidas no povoado foram a pesca em grande escala, exploração da lavoura e criação de gado. A povoação manteve por muito tempo certo equilíbrio, sem, entretanto, apresentar um crescimento expressivo. A população feminina dedicou-se à fabricação de redes e à confecção de rendas de almofadas.

Em 1924, chegava ao povoado o jovem José Ribamar Ewerton que alí fixou residência, tendo casado com uma jovem de família abastada, transformando-se, em pouco tempo, em um dos homens mais poderosos do lugar, muito contribuindo para que Cedral se transformasse em município.

Gentílico: cedralense

 

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Muiraneu, pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, com terras desmembrada do distrito sede do município de Guimarães.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Muiraneu permanece no município de Guimarães.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Elevado à categoria de município com a denominação de Cedral, pela lei estadual nº 2378, de 09-06-1964, desmembrado de Guimarães. Sede no atual distrito de Cedral ex-Muiraneu. Constituído de 2 distritos: Cedral e Rabela criados com a mesma data do município. Instalado em 12-03-1965.

Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Cedral e Rabela.

Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica distrital

Muiraneu para Cedral alterado, pela lei estadual nº 2378, de 09-06-1964.

 

 

Fonte:IBGE

 

MUNICÍPIO DE CEDRAL

Lei n° 2373 de 09 de Junho de 1964. Cria o Município de CEDRAL e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICIPIO

Art.1° - É criado o Município de Cedral, desmembrado unicamente do Municipio de Guimarães, de acordo com os limites fixados na presente Lei.

Art.2° - O Municipio de Cedral fica subordinado à Comarca de Guimarães.

Art.3º - É elevado a categoria de cidade e convertido em sede de Municipio o Povoado de Cedral.

Art.4º - O Municipio de Cedral fica constituído de dois distritos, um da sede e o de Rabeca.

Art.5º - São os seguintes os limites do Municipio de Cedral:

Partindo da foz do Rio Urumirim sobre o Rio Uru, descendo por este até a sua foz na Baía do Bacanga, continua contornando pelo Oceano Atlântico na direção Sul até a foz do Rio Gepuba ou Calhau, segue este em direção Oeste até os limites das terras de Suassu com Guarimandiua ate encontrar os rumos das terras de Gameleira com Suassu; segue este rumo em direção Norte ate encontrar o rumo divisória das terras Santo Antônio com Gameleira; toma a direção Oeste pelo mesmo rumo até os limites, das terras Leônidas Ribeiro com Santaninha, até o rumo destas com as de São Francisco; segue em direção Norte até a baliza das terras de São Francisco para tomar as terras ate encontrar as margens do Rio Urú; segue finalmente este Rio até o ponto de partida.

Art.6º - Ficam respeitados os limites intermunicipais de acordo com as Leis em vigor.

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação quando será instalado o Municipio.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário do interior e justiça a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 09 de junho de 1964, 142º da Independência e 75º da Republica.

NEWTON DE BARROS BELLO
Cel. Antônio de Carvalho de Freitas
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.


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