Prefeito: Sebastião Pereira Da Costa Neto
Aniversário Prefeito: 10/05
Endereço: PÇA. DA LIBERDADE S/N \ CENTRO \ CEP: 65695000
Telefone: 9988280194
Aniversário Municipio: 18/01
Website:www.fortuna.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O desbravamento do território teve início com a chegada do sr. Vidal Pereira que se fazia acompanhar de muitos escravos, instalando-se no lugar Calumbi, próximo ao local onde hoje está a cidade. Com a finalidade era desenvolver a agropecuária, ali trabalhou até a abolição da escravatura, quando se retirou para lugar igonorado. A partir daí, o povoado entrou em decadência, só vindo a tomar novo impulso, em 1919, quando o piauiense Antônio Martins de Souza fixou-se na área, passando a reativar as atividades anteriormente exploradas.
Em 1936, foi criada a primeira escola pública, sendo nomeado professor o sr. Antônio Martins de Souza. Coube ao padre José de Alencar, pertencente à paróquia de Colinas, celebrar a primeira missa.
Segundo antigos moradores, o nome teria nascido de uma exclamação de alguns caçadores que, torturados pela sede, encontraram uma lagoa. Diante da descoberta bradaram: Fortuna, que Fortuna!
Gentílico: fortunense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Fortuna, pela lei estadual nº 1992, de 31-12-1959, desmembrado de Colinas. Sede no atual distrito de Fortuna ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 30-12-1961.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE FORTUNA
LEI nº 1.992 de 31 de dezembro DE 1959 Cria o Município de FORTUNA e dá outras providências.
O Governo do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DO MUNICIPIO
Art.1° - É criado o Município de Fortuna, desmembrado exclusivamente do Município de Colinas, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art.2° - O Município de Fortuna, fica subordinado à Comarca de Colinas.
Art.3º - É elevado à categoria de cidade convertido em sede do Município atual distrito de Fortuna.
Art.4º - O Município é constituído de um só distrito.
Art.5º - São os seguintes os limites do Município de Fortuna:
Começa a partir da margem esquerda do Rio Itapecuru, entre os lugares Mata Limpa e Barra das Canas, e segue em linha reta, passando com o Município de São Domingos do Maranhão.
Art.6º - Ficam respeitados os limites intermunicipais, de acordo com a Lei em vigor.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, quando será instalado o Município.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 22 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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