Prefeita: Antônia Leide Ferreira Da Silva Oliveira
Aniversário Prefeita: 11/08
Endereço: PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 12 \ CENTRO \ CEP: 65770000
Telefone: 0000000000
Aniversário Municipio: 10/10
Website:www.governadorarcher.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O povoamento do município de Governador Archer e de sua sede teve início por Manoel Paciência no ano de 1930. Havia entrado nas matas da região com o objetivo de encontrar terras férteis e produtivas para a lavoura. Como marco de sua missão construiu sua casa coberta de palha, trouxe sua família e também os senhores Faustoso Pereira e José Caetano, para os trabalhos de agricultura.
Embora tivesse passando por um período de dificuldades, iniciou um progressivo crescimento populacional com o convite que fez ao senhor José Lourenço, que havia chegado com uma grande família na cidade de Dom Pedro, no ano de 1939, vindo de Bom Jardim Estado do Ceará.
Governador Archer era conhecido com Centro do Paciência, em homenagem ao primeiro morador (Manoel Paciência). Esse povoado cresceu rapidamente em tamanho e produtividade, tornando-se assim inevitável sua elevação categoria de Vila, o que ocorreu a 1º de janeiro de 1958 através do decreto-lei nº 01/58, no governo de Sebastião Archer.
Gentílico: archense
Formação administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Governador Archer, pela lei estadual nº 5, de 10-10-1959, desmembrado de Dom Pedro. Sede no atual distrito de Governador Acher ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 02-04-1961.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Entre matas fechadas verdejantes
começa uma historia brilhante,
povo humilde e heroíco, rico pobre porém confiante,
Vamos reviver nossa historia
de um passado cheio de gloria,
de uma juventude forte pura, com amor, esperança e bravura.
Governador Archer, nossa cidade querida, de um povo forte e vibrante feliz esperança do nosso Pais
Governador Archer, nossa cidade querida, de um povo forte e vibrante feliz esperança do nosso Pais
Com os corações cheios de paz
de sermos filhos de uma terra tão capaz,
torrão de encanto e beleza,
obra da própria natureza,
tens a grandeza dos teus arrozais
se entregando o progresso da nossa região,
tua riqueza teus babaçuais
és orgulho do meu Maranhão.
Governador Archer, nossa cidade querida, de um povo forte e vibrante feliz esperança do nosso Pais
Governador Archer, nossa cidade querida, de um povo forte e vibrante feliz esperança do nosso Pais.
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR ARCHER
Lei nº 5. Cria o Município de GOVERNADOR ARCHER e dá outras providências.
Art.1° - É criado o Município de Governador Archer, constituído do atual distrito de Governador Archer, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art.2° - O Município de Governador Archer terá categoria de termo judiciário e ficará subordinado à Comarca de Codó.
Art.3º - É elevada a categoria de cidade e convertida em sede de Município, com a denominação de Governador Archer, a atual Vila Governador Archer.
Art.4º - O município é constituído de um só distrito.
Art.5º - São os seguintes limites do atual município:
LIMITES MUNICIPAIS
I - Com o Município de DOM PEDRO:
Começa no povoado Pão de Ouro e daí segue por uma linha reta ao Povoado Stª Rosa, e deste segue por um alinhamento reto ao Povoado Centro do Rosa ponto de junção dos limites dos Municípios de Dom Pedro e Gonçalves Dias, ficando os supracitados povoados integrados na respectiva área desmembrada.
II - Com o Município de CODÓ:
São respeitados os mesmos limites entre os Municípios de Dom Pedro e Codó, estatuídos na Lei Estadual .....12 952, sob nº 815
III – Com o Município de GONÇALVES DIAS:
São guardados os mesmos limites entre os municípios de Gonçalves Dias e Dom Pedro,estatuídos na Lei nº 1.743 de 11.6.1959.
Art.6º - A presente Lei entrará em vigor no dia PRIMEIRO DE JANEIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E SESSENTA; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão a faça publicar, imprimir e correr.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, em 10 de outubro de 1959.
Gonçalo Moreira Lima
Presidente, em exercício
José Gabriel dos Santos Neto
1º Secretário
Wilson Marques
Segundo Secretário
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 125/126 DE 13 DE OUTUBRO DE 1959
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
O PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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