Prefeito: Edilson Campos Gomes De Castro
Aniversário Prefeito: 15/10
Endereço: PRAÇA SANTO ANTÔNIO, S/N \ CENTRO \ CEP: 65238000
Telefone:
Aniversário Municipio: 16/01
Website:www.palmeirandia.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O devassamento do território teve por base a presença de povoadores de município vizinhos, principalmente vindos de São Bento e Peri-Mirim. Embora predominando na região vastos campos, usados no verão para a pecuária, existem terras propícias à lavoura e ao extrativismo vegetal.
O crescimento da povoação foi lento, em todos os aspectos, haja vista a pobreza da área, agravada pela inexistência de estradas, dificultando o acesso à mesma.
A penetração de novos habitantes foi de pequena monta, não possibilitando que as atividades exploradas se destacassem. O comércio não apresenta expansão, restando apenas a pesca no período de inverno, nos campos alagados, como principal meio de subsistência.
Primitivamente, a povoação teve o nome de Palmeiras, sendo alterado para Palmeirândia, quando da criação do município. O nome advém de extensos palmeirais encontrados no território.
Gentílico: palmeirandense
Formação Administrativa:
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Palmeirândia, pela lei estadual nº 1997, de 31-12-1959, desmembrado de São Bento, e parte do distrito de Peri-Mirim. Sede no atual distrito de Palmeirândia ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 17-01-1962.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA
LEI nº 1.997 de 31 de Dezembro de 1959. Cria o Município de PALMEIRANDIA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - É criado o Município de Palmeirandia, desmembrado dos Municípios de São Bento e Peri Mirim, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art. 2° - O Município ora criado fica subordinado ao Termo sede da Comarca de São Bento.
Art. 3° - É elevado à categoria de cidade o atual povoado de Palmeiras, sede do Município de Palmeirandia.
Art. 4° - Os limites do Município serão os seguintes:
a) Com o Município de SÃO BENTO:
Uma linha reta partindo do Bamburral Limpo, seguindo em direção leste até atingir a enseada de São Roque, e daí em linha reta atravessando os campos gerais até atingir os limites com o Município Peri Mirim no rio Iambu.
b) Com o Município de PERI MIRIM:
Partindo dos limites de São Bento sobre o rio Iambu seguindo por este até o fundo da enseada de São Luís e daí por uma linha reta até atingir o lugar “Chico Rico” na estrada do rio, seguindo por esta até o lugar “Buenos Aires”, nos limites de Pinheiro.
c) Com o Município de PINHEIROS:
Os antigos limites do Município de São Bento.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1961, quando será instalado o futuro Município.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado de Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 31 de Dezembro de 1959, 137° da Independência e 70° da República.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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