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Publicada em 08/01/2019 11:18:22

Publicada no Diário Oficial, nova Portaria nº 2.601/2018, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)


A FAMEM informa, que foi publicada no Diário Oficial, a nova portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que permite a utilização dos recursos federais da assistência social, dos serviços, programas e projetos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O material pode ser acessado na biblioteca virtual da CNM que está disponível no portal da entidade.

Desta forma, a FAMEM considera que esta Portaria MDS 2.601/2018 traz avanços e conquistas para os gestores municipais da assistência social, pois permite a flexibilização na gestão dos recursos. Dessa forma, os Municípios podem utilizar os recursos federais, conforme a necessidade e a realidade do Ente. Ainda são permitidos o uso para o custeio, investimento ou aquisição, mas sempre respeitando a finalidade dos serviços e as normativas vigente da política em questão.

Com a publicação e vigência da Portaria, os Municípios podem utilizar os saldos existente nas contas dos blocos de financiamento do SUAS, das proteções sociais, básica e especial para as novas finalidades permitidas pela norma.

 

 

FONTE: MDS 

 

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