Prefeito: Daniel Franco De Castro
Aniversário Prefeito: 23/11
Endereço: PÇA. DA MATRIZ, S/N \ CENTRO \ CEP: 65880000
Telefone: 00000000000
Aniversário Municipio: 11/05
Website:www.novaiorque.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
MUITO antes da chegada do americano Eduardo Burnet à região, em 1871, já prosperava a Fazenda Sussuapara, que desapareceu com o assassinato de seu proprietário, vítima dos balaios.
Eduardo Burnet construiu uma casa de telha, iniciando-se no ramo de comércio. Em 1996, fundou a Vila; denominando-a de Vila Nova, desmembrada de Patos Bons. Com o crescente progresso, decidiu alterar o topônimo para Nova Iorque, em homenagem à sua terra. Contribuíram bastante para o êxito da povoação os brasileiros Bernardino do Espírito Santo e Silva, Justino Neiva de Souza e João Henrique Ferreira.
Em 1925, a Vila foi invadida pela coluna Prestes, tendo os revolucionários saqueados o comércio, queimando arquivos públicos e praticado mais uma série de arbitrariedades, deixando a região somente oito dias depois. No ano seguinte, rio Parnaíba inundou a povoação, forçando a mudança da Vila para local mais alto, não atingido pelas águas.
Pelo decreto lei nº 45, de 29 de março de 1938, passou a categoria de Cidade.
Tendo em vista a construção da Barragem de Boa Esperança, em 1968, a Cidade foi totalmente tomada pelas águas da represa. Com recursos do Governo Federal, construir-se, então, uma nova sede, em local distante, totalmente planejada e que se constitui em modelo de cidade de pequeno porte.
Gentílico: nova-iorquino
Formação administrativa
Elevado à categoria de vila e com a denominação de Nova Iorque, pela lei provincial nº 1382, de 11-05-1886, desmembrada de Pastos Bons. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituído do distrito sede. Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Nova Iorque, pela lei estadual nº 833, de 20-03-1919. Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, é extinta a vila de Benedito Leite, sendo seu território anexado ao município de Nova Iorque. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Nova Iorque e Benedito Leite. Pelo decreto nº 913, de 30-09-1935, desmembra do município de Nova Iorque o distrito de Benedito Leite. Elevado novamente à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Outras caraterísticas -
No mês de junho, é comemorado o festejo de Santo Antônio (Padroeiro da cidade).
A aproximadamente 2 km do centro da cidade, está localizada a Praia do Caju, que está localizada na margem do lago formado pela Barragem de Boa Esperança, atraindo grande número de turistas entre os meses de julho e setembro.
No mês de setembro, é realizado o Festival de Caju, o maior evento do calendário da cidade, sendo prestigiado anualmente por pessoas de todas as cidades circunvizinhas.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE NOVA IORQUE
Lei n° 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de NOVA IORQUE e dá outras providências.
a) Limites Municipais:
1 – Com o Município de PASTOS BONS:
Começa na foz do Igarapé Araim, à margem esquerda do riacho Caxingó; segue por um alinhamento reto com o azimute de 59° nordeste, até atingir o riacho da Anta no ponto em que termina a linha, com o azimute de 66° procedente da interseção N-S, que vem da cabeceira do Periperi, afluente da margem direita do Balseiro; daí segue por outro alinhamento reto, com o azimute de 66° nordeste, até encontrar a linha norte-sul que parte da cabeceira do Igarapé Periperi, afluente da margem direita do rio Balseiro.
2 – Com o Município de SÃO JOÃO DOS PATOS:
Começa no lugar do marco, onde o alinhamento reto com o azimute 66° nordeste que vem do riacho da Anta, entronca na linha norte-sul que vem da cabeceira do Igarapé Periperi, afluente da margem direita do rio Balseiro; segue por um alinhamento reto á foz do riacho Mato Dentro, à margem esquerda do rio Parnaíba.
3 – Com o Estado do PIAUÍ:
Começa na foz do riacho Mato Dentro, á margem esquerda do Parnaíba; segue pelo talvegue do Parnaíba á montante, até a foz do rio Caxingó, á sua margem esquerda.
4 – Com o Município de BENEDITO LEITE:
Começa na foz do riacho Caxingó, á margem esquerda do Parnaíba; segue pelo talvegue do riacho Caxingó, á montante, até a foz do Igarapé Araim, á sua margem esquerda.
b) Divisas Interdistritais:
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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