Sítio Novo

Antonio Coelho Rodrigues
  • Prefeito: Antonio Coelho Rodrigues

  • Aniversário Prefeito: 28/02

        Em 1935, chegaram ao território as famílias Nascimento, Batista e Oliveira, em busca de melhores terras para o desenvolvimento da lavoura. Os pioneiros cultivaram principalmente a cana de açúcar e, em segundo plano, outros produtos agrícolas. Apesar da povoação não haver crescido, a instalação de alguns engenhos possibilitou determinado progresso, alí fabricados, rapadura e aguardente de cana, eram vendidos para Imperatriz e Grajaú, formando-se um ciclo de comercialização.

        Pela lei nº 269, de 31 de dezembro de 1948, o povoado foi elevado à categoria de Vila, com a denominação de Sítio Novo do Grajaú.

        Treze anos depois, pela lei nº 2166, de 15 de dezembro de 1961, foi a Vila elevada à categoria de município. A área integrante do atual município foi desmembrada de Grajaú.

        O seu topônimo se originou da grande quantidade de sítios de cana, existente no lugar.

Gentílico:  sitio-novense

Formação Administrativa

        Distrito criado com a denominação de Sítio Novo do Grajaú, pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, subordinado ao município de Grajaú.

        Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Sítio Novo do Grajaú; figura município de Grajaú.

        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

        Elevado à categoria de município com a denominação de Sítio Novo, pela lei estadual nº 2166, de 15-12-1961, desmembrado de Grajaú. Sede no atual distrito de Sítio Novo ex-Sítio Novo do Grajaú. Constituído de 2 distritos: Sítio Novo e Varjão criado pela mesma lei do município. Instalado em 19-12-1961.

        Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Sítio Novo e Varjão.

        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.

        Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município aparece constituído do distrito sede.

        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica distrital

Sítio Novo do Grajaú para Sítio Novo teve sua denominação simplificada, pela lei estadual nº 2166, de 15-12-1961.

 

Fonte:IBGE

MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO

LEI nº 2.166 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

CRIA o Município de SÍTIO NOVO.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É criado o Município de Sítio Novo, desmembrado unicamente do Município de Grajaú, de acordo com os limites fixados na presente Lei.

Art. 2º - O Município de Sítio Novo fica subordinado á Comarca de Grajaú.

Art. 3º - É elevado à categoria de cidade e convertido em Sede do Município o atual Distrito do Sítio Novo.

Art. 4º - O Município de Sítio Novo fica constituído do Distrito Sede e do de Varjão.

Art. 5º - São os seguintes os limites do Município de Sítio Novo:

1 – Com o Município de AMARANTE DO MARANHÃO:

Começa na foz do riacho Batalha subindo pela sua montante até sua cabeceira no lugar Ponta da Serra.

2 – Com o Município de MONTES ALTOS:

Partindo do lugar Ponta da Serra onde o mesmo limita o Município de Amarante do Maranhão até na cabeceira do rio Flores no lugar Barro Branco.

3 – Com os Municípios de PORTO FRANCO e CAROLINA:

Partindo do lugar Barro Branco e seguindo os limites de Porto Franco e Carolina até a ponta da Serra das Meninas nas cabeceiras do rio Grajaú.

4 – Com o Município de GRAJAÚ:

Começa na ponta da Serra das Meninas nas cabeceiras do rio Grajaú de onde partirá uma reta até encontrar a foz do riacho Batalha.

Art. 6º - Ficam respeitados os limites intermunicipais, de acordo com as leis em vigor.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, quando será instalado o Município.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís 15 de dezembro de 1961, 140° da Independência e 73° da República.

Newton de Barros Bello

José Ramalho Burnett da Silva

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 275 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
PROJETO DE LEI N° 104

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.


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