Prefeito: Benjamim De Oliveira
Aniversário Prefeito: 07/02
Endereço: PRAÇA ALVARES CABRAL, 34 \ CENTRO \ CEP: 65930000
Telefone:
Aniversário Municipio: 06/06
Website:www.acailandia.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O desbravamento do território teve origem na construção da BR-010 (Antiga BR 14, Belém-Brasília), quando a empresa encarregada dos trabalhos - Rodobrás - ali instalou um acampamento. Homens de todas as classes se apresentaram em busca de colocação e um deles, João Neves de Oliveira, vulgo - João Mariquinha -, foi contratado para caçador do grupo, pela sua habilidade no ramo. Ao ser concluída a estrada, João Mariquinha trocou de profissão, fixando-se em definitivo com sua família, tendo se transformado em dos principais pioneiro do devassamento.
Após a inauguração da BR-010, ficara um pequeno núcleo populacional que se elevou rapidamente pela afluência de nordestinos, principalmente da Bahia, que buscavam terras devolutas para o desempenho da agropecuária. Mais tarde, o extrativismo vegetal se transformou na principal atividade da povoação. Paralelamente, desenvolveram-se a indústria e o comércio.
Posteriormente, a construção da BR-222, ligando Santa Luzia ao povoado, proporcionou sensível crescimento da região fazendo com que os habitantes passassem a buscar sua emancipação.
A presença de muitas palmeiras de açaí, fez com que um riacho descoberto próximo ao local da futura povoação fosse denominado Açailândia. Posteriormente, essa denominação foi dada, também, ao povoado e ao município.
Gentílico: açailandense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Açailândia, pela lei estadual nº 4295, de 06-06-1981, desmembrado de Imperatriz. Sede no atual distrito de Açailândia, ex-povoado. Constituído distrito sede. Instalado em 01-02-1983.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído do distrito sede .
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Lei n° 4.295 de 06 de Junho de 1981. Dispõe sobre a criação de municípios e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado o Município de Açailândia, a ser desmembrado do Município de Imperatriz, neste Estado.
Art.2° - O Município, ora criado, tem uma área de 6.665 km², constitui-se de um único Distrito e tem os seguintes limites e confrontações: limita-se ao Norte com os Municípios de Carutapera, Monção e Bom Jardim, guardando os atuais limites de Imperatriz com os citados Municípios; limita-se a este com os Municípios de Santa Luzia, Amarante do Maranhão e João Lisboa, guardados, também, os atuais limites de Imperatriz com os citados Municípios; ao Sul o Município de Açailândia limita-se com o Município de Imperatriz pelo Rio Surubim e por uma reta que parte da cabeceira mais alta do citado Rio com o azimute de N° 116°00’00”. E até encontrar a linha que limita o Município de Imperatriz com o de João Lisboa; A Oeste partindo do Rio Surubim, o Município de Açailândia limita-se com o Estado do Pará.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Exmo. Senhor Secretário Chefe de Gabinete Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 06 de Junho de 1981, 160° da Independência e 93° da República.
JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
José Maria de Jesus e Silva
Antônio José Costa Britto
Fernando José Machado Castro
João Rebelo Vieira
Carlos Magno Duque Barcelar
Antônio Fernando Carvalho Silva
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JUNHO DE 1981
PROJETO DE LEI N° 130/75
AUTORIA DO DEPUTADO MARCONI CALDAS
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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