Amarante do Maranhão

Vanderly Gomes Miranda
  • Prefeito: Vanderly Gomes Miranda

  • Aniversário Prefeito: 19/07

Os primeiros desbravadores do atual município de Amarante do Maranhão foram os lavradores Francisco Rodrigues dos Santos e José Cobiça que se fixaram na região, onde desenvolveram, de modo eficaz e persistente, as atividades agrícolas. Progressivamente, outros elementos foram chegando, permitindo o crescimento da população e ampliação das lavouras, dando uma novo dimensão ao lugar.

        Mais tarde, chegou Cícero Nascimento, procedente de Tuntum, estabelecendo-se com um pequeno comércio, vindo a contribuir decisivamente para melhoria do povoado, evitando os constantes deslocamentos dos moradores em busca de gêneros de primeira necessidade.

      Fatores outros vieram ensejar o crescimento da povoação e, dentre eles destaca-se a abertura de uma estrada carrocável, interligando Amarante ao município de Grajaú. Deve-se esta obra ao comerciante Permínio Queiroz que visava um meio de transportar fibras de malva ali produzidas, já que esta era sua especialidade.

Gentílico: amarantino

Formação administrativa

      Distrito criado com a denominação de Amarante do Grajaú, pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, subordinado ao município de Grajaú.

      Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Amarante do Grajaú figura no município.

      Elevado à categoria de município com a denominação de Amarante do Maranhão, pela lei estadual nº 996, de 21-10-1953, desmembrado de Grajaú. Sede no antigo distrito de Amarante do Maranhão. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1954.

      Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

      Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica distrital

Amarante do Grajaú para Amarante do Maranhão alterado, pela lei estadual nº 996, de 21-10-1953.

 

Fonte:IBGE

MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO

Lei n° 996 de 21 de Outubro de 1953. Cria o Município de AMARANTE DO MARANHÃO.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
 

Art.1° - Fica criado o Município de Amarante do Maranhão, constituído por todo o território desmembrado do Município de Grajaú, com as linhas divisórias fixadas nesta Lei.
 

Art.2° - O Município de “Amarante do Maranhão” fica subordinado ao termo sede da Comarca de Grajaú.

Art.3º - É elevado à categoria de cidade e convertido em Sede do Município, com a denominação de “Amarante do Maranhão”, a atual Vila do Amarante.
 

Art.4º - O Município é constituído de um só distrito.

Art.5º - São os seguintes os limites do atual Município:

LIMITES MUNICIPAIS.

1 – Com o Município de IMPERATRIZ:

Começa no divisor de Águas Mearim-Tocantins, na vértice principal do riacho Batalha, afluente da margem esquerda do rio Santana tributário do rio Grajaú; desse vértice principal segue pelo referido divisor de águas até o vértice principal do rio Pindaré; do vértice deste rio segue pelo talvegue do mesmo a jusante até o ponto de contacto do mesmo, com o paralelo que passa pela foz do rio Flores – afluente da margem direita do rio Mearim.

2 - Com o Município de PINDARÉ MIRIM:

Começa no ponto de contacto do talvegue do rio Pindaré com o paralelo que passa pela foz do rio Flores – afluente da margem direita do rio Mearim; desse ponto de contacto, segue pelo referido paralelo até o ponto de sua intersecção com o talvegue do rio Gitiua, afluente da margem direita do rio Pindaré.

3 - Com o Município de Grajaú:

Começa no ponto de intersecção do paralelo que passa pela foz do rio Flores com o talvegue do rio Gitiua – afluente da margem direita do rio Pindaré; desse ponto de intersecção e segue pelo talvegue do rio Gitiua a monte até o ponto em que mais se aproxima da linha telegráfica, na localidade denominada “Presídio”, desse ponto segue em linha reta ao referido ponto da linha telegráfica e daí, continua em coincidência com a mesma linha telegráfica no trecho compreendido entre a localidade “Presídio” e a cidade de Grajaú, até o ponto de intersecção da dita linha telegráfica com o talvegue do rio Santana afluente da margem esquerda do rio Grajaú, desse ponto e intersecção pelo talvegue do rio Santana afluente da margem esquerda do rio Grajaú, desse ponto de intersecção pelo talvegue do rio Santana montante, até a sua pifurcação com o de seu afluente da margem esquerda – riacho Batalha; dessa pifurcação continua pelo curso do riacho Batalha, à montante até o seu principal verce no Divisor de Água Mearim Tocantins.

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando marcado o dia XX de janeiro de 1954 para instalação do novo município; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 21 de Outubro de 1953, 132° da Independência e 65° da Republica.

EUGENIO BARROS
Alexandre Costa
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.


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