Prefeito: Jose Roberto Costa Santos
Aniversário Prefeito: 18/03
Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 299 \ CENTRO \ CEP: 65700000
Telefone:
Aniversário Municipio: 17/04
Website:www.bacabal.ma.leg.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
Onde está a Praça N. S. da Conceição, em Bacabal, o coronel Lourenço da Silva estabeleceu, em 1876, uma fazenda para cultivo do arroz, algodão e mandioca, aproveitando o trabalho escravo. Sobrevindo a Abolição, a fazenda foi vendida ao Coronel Raimundo Alves d’Abreu, que passou a comercializar com libertos e índios, cujas malocas se erguiam na atual localização do bairro Juçaral.
Com o desenvolvimento do comércio e o crescente afluxo de novos moradores, a fazenda prosperou e o povoado cresceu rapidamente. A imigração de nordestinos, que muito contribuiu para a expansão agrícola local, fez com que Bacabal, ainda no século passado, alcançasse a posição de primeiro centro produtor do Estado. Pelo Decreto-Lei Nº 159, de 6 de dezembro de 1938, a vila Bacabal, até então subordinada a São Luís Gonzaga, foi elevada à categoria de cidade. O nome do município teve origem na grande quantidade de palmeiras de bacaba ali existentes nos primórdios de sua colonização.
Gentílico: bacabalense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Bascabal, pela lei estadual nº 932, de 17-04-1920, desmembrado de São Luís Gonzaga. Sede no atual distrito de Bacabal. Constituído do distrito sede. Instalado em 07-09-1920.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE BACABAL
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município De BACABAL.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de VITÓRIA DO MEARIM:
Começa no ponto em que o divisor de águas Mearim-Grajaú entronca na linha que parte do lugar Vila Velha, à margem do rio Mearim, ao lago da Cabaça; segue em direção aproximada de oeste, até o centro do mencionado lago; daí continua por uma alinhamento reto ao lugar Furo, à margem direita do rio Grajaú; segue pelo dito alinhamento até o lugar Furo; continua pelo talvegue do rio Grajaú, à jusante, até o lugar Pedra do Rumo; prossegue por um alinhamento reto ao lugar denominado Ipixunaçu por outro alinhamento reto, ao lugar Sêco das Almas, à margem do rio Mearim.
2 – Com o Município de ARARI:
Começa no lugar Sêco das Almas no rio Mearim. Segue por um alinhamento reto oeste-leste até o lugar do marco, onde entronca o alinhamento reto norte-sul que parte do cume do Morro Grande, no divisor de águas Mearim-Itapecuru.
3 – Com o Município de ITAPECURU-MIRIM:
Começa na interseção da linha geodésica oeste-leste, que vem do lugar Sêco das Almas com o alinhamento norte-sul, que parte do cume do Morro Grande, no divisor Mearim-Itapecuru; segue pela referida linha geodésica com a direção de leste, até alcançar a margem ocidental da faixa da rodovia São Luís-Peritoró.
4 – Com o Município de COROATÁ:
Começa na interseção da linha oeste-leste que parte do lugar Sêco das Almas no rio Mearim, com a margem ocidental da faixa da rodovia São Luís-Peritoró; segue pela referida faixa ocidental acompanhando o seu eixo a trinta metros de eqüidistância até a rodovia alcançar a ponte sobre o riacho Tapuio; continua pelo talvegue deste riacho, à montante, até o lugar do marco, à sua margem esquerda, onde entronca a linha oeste-leste que parte do lugar Vila Velha, no rio Mearim.
5 – Com o Município de IPIXUNA:
Começa no ponto em que, na margem esquerda do rio Tapuio entronca o alinhamento oeste-leste que parte do lugar Vila Velha, no rio Mearim; segue por este alinhamento leste-oeste, até o referido lugar Vila Velha, no rio Mearim; daí pelo alinhamento reto ao centro do lago da Cabaça, até o divisor de águas Mearim-Grajaú.
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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