Cantanhede

Jose Martinho Dos Santos Barros
  • Prefeito: Jose Martinho Dos Santos Barros

  • Aniversário Prefeito: 12/04

        O início de sua povoação é quase obscura, mas sabe-se que foram os portugueses seus primeiros habitantes e que, em 1902, o povoado já contava com cerca de 20 habitantes.

        Os portugueses deram-lhe o nome de Cantanhede em homenagem a vila existente no País, com a mesma denominação.

        Só a partir de 1914, com a chegada da Estrada de Ferro São Luís-Teresina, foi que o povoado começou a desenvolver-se.

Gentílico: cantanhedense

Formação Administrativa

        Distrito criado com a denominação de Cantanhede, pela lei estadual nº 269, de 3112-1948, subordinado ao município de Itapecuru-Mirim.

        Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Cantanhede figura no município de Itapecuru-Mirim.

        Elevado à categoria de município cm a denominação de Cantanhede, pela lei estadual nº 757, de 24-12-1952, desmembrado de Itapecuru-Mirim. Sede no antigo distrito de Cantanhede ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1953.

        Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

 

Fonte:IBGE

MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE

Lei n° 757 de 24 de Setembro de 1952. Cria o Município de CANTANHÊDE.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - É criado o Município de Cantanhede, constituído pelo atual Distrito de Cantanhêde do município de Itapecuru-Mirim do qual será desmembrado de acordo com os limites fixados na presente lei.

Art.2° - O Município de Cantanhêde fica subordinado ao termo sede da comarca de Itapecurú.

Art.3º - É elevado à categoria de cidade e convertida em sede de município, com a denominação de Cantanhêde o atual povoado do mesmo nome.

Art. 4º - O Município é constituído de um só Distrito.

Art. 5º - São os seguintes os limites do atual Município:

LIMITES MUNICIPAIS

I – Com o município de ITAPECURU.

Lado norte, limitando-se com o município de Itapecuru; parte da localidade de Matões, que acha-se situada próximo ao divisor das águas dos rios Itapecuru-Merim e Mearim, em direção Oeste, até o “propriamente compreendido divisor”; da mesma localidade “Matões em direção leste” em linha reta até a estação da estrada de ferro São Luiz-Terezina – Jundai, daí em linha reta rumo ainda a “Leste”, passando pelo povoado “Olhos D’ água”, até o divisor das águas dos rios Itapecuru e Munin, lado “Oeste”, daí seguindo o divisor dos ditos rios em direção sul, até encontrar as divisas dos municípios de Vargem Grande e Coroatá, confrontando-se com o município de Vargem Grande; lado Sul, daí em linha reta “Leste-Oeste” 270 graus, até encontrar a confluência dos rios Pirapemas e Itapecurú, seguindo o rio Itapecurú descendo, até encontrar a confluência do rio Peritoró, subindo pelo mesmo até encontrar a confluência do rio Tapuio, subindo pelo rio Tapuio, até encontrar as divisas dos municípios de Coroatá com o de Bacabal; daí seguindo em linha reta rumo 270 graus (Leste Oeste), dividindo-se com o município de Bacabal, até encontrar as divisas do município de Bacabal e Arari, lado “Oeste”, daí, em reta “Sul-Norte”, 360 graus até encontrar a linha divisora deste município com as de Itapecurú (Matões e Jundai).

O município de Cantanhêde possui área de 1.457.600 m², com o perímetro de 185,300 quilômetros quadrados.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

O Município constitui um só Distrito.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança, a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 24 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

EUGÊNIO BARROS
Alexandre Costa
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.


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