Prefeito: Francisco Carlos De Oliveira
Aniversário Prefeito: 23/02
Endereço: PÇA. FERREIRA BAYMA, 538 \ CENTRO \ CEP: 65400000
Telefone:
Aniversário Municipio: 16/04
Website:www.codo.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
De taipa e coberta de palha era a primeira construção, erguida à margem do rio Itapecuru para depósito de produtos agrícolas, oriundos do interior, destinados a São Luís e outras cidades maranhenses. Novas construções, para habitação e comércio, surgiram posteriormente, em conseqüência do incremento do tráfego fluvial, iniciado com barcos acionados a vela e vara. Somente em 1780 começou o desbravamento das florestas, com a expulsão dos índios (tribos dos Barbados eGuaranis ), e até 1790 recebeu o povoado levas de escravos, procedentes da África, que chegaram a constituir 57% da população. Nos fins do século XIX, apareceram imigrantes sírios, dedicando-se ao comércio, enquanto portugueses e africanos trabalhavam principalmente na lavoura. Em 1892 foi instalada a primeira fábrica de tecidos e em 1920 atingiram Codó os trilhos da Estrada de Ferro São Luís-Teresina.
O nome do Município, de origem indígena, significa, segundo uns, “codorna” ou “codorniz”, ave que povoava a região; segundo outros, “atoleiro”, “brejo” ou “lugar de charco”. Esta é a hipótese mais viável: ainda hoje Codó é alagado, na época das chuvas, pelo rio Itapecuru e seus afluentes.
Gentílico: codoense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Urubu, pela lei provincial nº 13, de 08-05-1835.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Urubu, pela Resolução Régia de 19-041833. Sede na vila de Urubu.
Pela lei provincial nº 68, de 21-07-1838, transfere a sede da povoação de Urubu para a de Codó.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Codó, pela lei estadual nº 133, de 16-041896. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 2 distritos: Codó e Monte Alegre. Pela lei estadual nº 921, de 05-04-1920, desmembra do município de Codó o distrito de Monte Alegre. Elevado à categoria de município. Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, e confirmado pelo decreto nº 539, de 16-12-11933, Codó adquiriu o extinto município de Monte Alegre. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constiuído de 2 distritos: Codó e Monte Alegre. Pelo decreto nº 832, de 03-06-1935, desmembra do município de Codó o distrito de Monte Alegre. Elevado à categoria de município. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído do distrito sede. Pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943, é criado o distrito de Dom Pedro e anexado ao município de Codó. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 distritos: Codó e Dom Pedro.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, são criados os distritos de Codozinho e São Raimundo de Codó, e anexados ao município de Codó.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 4 distritos: Codó, Codozinho, Dom Pedro e São Raimundo.
Pela lei estadual nº 815, de 09-12-1952, desmembra do município de Codó o distrito de Dom Pedro. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Codó, Codozinho e São Raimundo de Codó.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE CODÓ
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de PEDREIRAS :
Começa no ponto de interseção da linha geodésica que liga a Foz do Rio Flores, no Rio Mearim, à do Rio Corrente, afluente do rio Itapecuru, com o divisor de águas dos rios Mearim e Itapecuru, na cumiada da Serra da Boa Vista; segue por esse divisor até o lugar do marco, na localidade Cancela; continua por um alinhamento reto ao lugar do marco, deixando para o Município de Codó as localidades Segrêdo, California, Capinal, Matões e Santa Rosa, na ponta Norte da Serra Boa Vista, na extremidade das terras de Santa Vitória.
2 – Com o Município de COROATÁ:
Começa no lugar do marco, na ponta da Serra da Boa Vista, na extremidade das terras de Santa Vitória, daí por um alinhamento reto ao lugar São José, continua por um alinhamento Oeste-Leste, até a margem direita do Rio Peritoró e daí por outra reta, à cabeceira do Riacho Bom Boi.
3- Com o Município de TIMBIRAS:
Começa na cabeceira do Igarapé Bom Boi, segue pelo talvegue deste Igarapé, a jusante, até sua foz à margem esquerda do Rio Itapecuru; continua pelo curso deste Rio, até a foz do Igarapé do Inferno; prossegue pelo talvegue deste Igarapé, a montante, até sua cabeceira, daí segue por um alinhamento reto, ao lugar do marco, a margem esquerda do Rio Pirapemas, em frente à localidade Flores; daí por outro alinhamento reto ao lugar do marco, a margem esquerda do Riacho Guanaré, em frente ao lugar denominado Boa Vista.
4-Com o Município de CHAPADINHA:
Começa à margem direita do Riacho Guanaré, defronte ao lugar Boa Vista; daí por um alinhamento reto à margem esquerda do Rio Iguará, fronteiro ao lugar denominado alagadiço; continua por outro alinhamento reto ao cume do Morro Fidié, ponto de quadrijunção dos limites de Caxias, Chapadinha, Codó e Coêlho Neto.
5 – Com o Município de CAXIAS:
Começa no cume do Morro Fidié, ponto de quadrijunção do limites de Caxias, Chapadinha, Codó e Coelho Neto; segue por um alinhamento reto ao lugar do Creoli e por outro ao lugar Bom Jesus; por outro alinhamento reto continua ao lugar do marco, a margem direita do Riacho gameleira, na localidade Pau d’Arco; segue pelo curso do Riacho Gameleira, a jusante, até sua foz a margem direita do Rio Itapecuru; continua pelo talvegue deste Rio, a montante, até a foz do Rio Prata, afluente da margem esquerda; segue pelo veio deste Rio, a montante, até a foz do Rio Pratinha; continua pelo talvegue deste Rio, a montante, ate sua cabeceira; segue por uma alinhamento reto ao lugar do marco, a marem direita do Riacho Saco, defronte ao lugar Corica; prossegue pelo veio deste Riacho, a montante, até sua cabeceira, e daí por um alinhamento reto ao ponto de quadrijunção dos limites de Caxias, Codó, Colinas e Presidente Dutra, onde a linha geodésica entre a foz do Rio Flores, no Rio Mearim e a do Rio Corrente, no Rio Itapecuru, cruza o divisor de águas Mearim-Itapecuru.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – Entre os distritos de CODÓ e CODOSINHO ( ex- povoado de Santo Antônio):
Começa no lugar do marco, onde a picada de exploração da estrada de rodagem Peritoró-São João dos Poleiros atravessa o limite com o Município de Coroatá, entre a margem direita do Rio Peritoró e a cabeceira do Riacho Bom Boi; segue por essa picada em rum Sul-Suleste, transpondo o Rio Codosinho, até alcançar o limite com o Município de Caxias.
2 – Entre os distritos de CODÓ e SÃO RAIMUNDO DE CODÓ ( ex povoado de São Raimundo)
Começa na cabeceira do Riacho do Inferno, defronte a localidade Barriguda; daí segue por um alinhamento reto, com a direção de Suleste, e com a distância de treze quilômetros alcançar o lugar do marco, do qual segue, passando a Oeste e a meio quilômetro do centro da localidade Cajazeira, até atingir o limite com o Município de Caxias.
3 – Entre os distritos de CODOSINHO e DOM PEDRO:
Começa no lugar cancela, na Serra da Boa Vista; segue por um alinhamento reto ao lugar Encruzilhada; daí por outras retas aos lugares Rancho do Porco, Pão de Ouro, Bom Jardim, Alto da Cruz, Nazaré e Santa Cecília, acompanhando a estrada; continua por outro alinhamento reto à cabeceira do Riacho Saco.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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