Prefeito: Ailton Mota Dos Santos
Aniversário Prefeito: 01/01
Endereço: PRAÇA TEIXEIRA DE FREITAS - S/N, CENTRO. \ CENTRO \ CEP: 65625000
Telefone: 99991866656
Aniversário Municipio: 09/12
Website:www.dompedro.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O município originou-se do povoado Mata do Nascimento, nome dado em homenagem ao primeiro habitante, Manoel Nascimento, que ali chegou, poro volta de 1915.
Entretanto, o desbravamento da região foi iniciado em 1917, com a chegada de Manoel Bernardino de Oliveira, que atraiu para o local, inúmeros aventureiros.
O povoado adquiriu categoria de Vila, com a denominação de Pedro II, em 1931, passando a chamar-se Dom Pedro, em 1943, por já existir no Estado do Piauí, uma Cidade com idêntica denominação.
A criação do município de Dom Pedro, desmembrado de Codó, deu-se em 1952, e sua instalação ocorreu em 1953.
Gentílico: dom-pedrense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Dom Pedro, pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-091943, subordinado ao município de Codó.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Dom Pedro figura no município de Codó.
Elevado à categoria de município com a denominação de Dom Pedro, pela lei estadual nº 815, de 09-12-1952, desmembrado de Codó. Sede no antigo distrito de Dom Pedro. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1953.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Hino de Dom Pedro
Com teu resplendor tão relutante,
Sob um lindo céu de azul constante
E verdes matas de babaçuais
Teu povo em luta trouxe a ti a glória,
Empunhando a bandeira da Libertação
Com coragem e orgulho
Te proclamaram cidade do Maranhão
Dom Pedro, Dom Pedro, Dom Pedro,
Antiga Mata do Nascimento,
Tua história, tuas lutas, tuas glória,
O teu povo guarda sempre na memória
Dom Pedro, Dom Pedro, Dom Pedro,
Esperança de um grande povir,
Berço amado e varonil,
Do nosso Maranhão e do Brasil.
MUNICÍPIOS DE DOM PEDRO
LEI nº 815 de 09 de Dezembro de 1952. CRIA o Município de DOM PEDRO e dá outras providências.
O Governo do Estado do Maranhão
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
DA CRIAÇÃO DO MUNICIPIO
Art.1º - È criado o Município de DOM PEDRO, constituído pelo atual distrito de Dom Pedro, desmembrado do Município de Codó, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art.2º - O Município ora criado terá a categoria de Termo Judiciário pertencente à Comarca de Codó.
Art.3º - É elevada à categoria de cidade e convertida em sede de Município a atual Vila de Dom Pedro.
Art.4º - O Município é constituído de um só distrito.
Art.5º - São os seguintes os limites do atual Município de Dom Pedro:
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o Município de PEDREIRAS:
Começa no ponto de intersecção da linha geodésica que liga a foz do Rio Flôres, no Rio Mearim, à do Rio Corrente, afluente do Rio Itapecuru, com o divisor de águas Mearim-Itapecuru; segue desse ponto, pelo referido divisor, até o lugar do marco na localidade Canela; continua pelo alinhamento reto que une dita localidade Canela à ponte Norte da Serra da Boa Vista, na extremidade das terras de Santa Vitória até o ponto em que dito alinhamento reto for tocado pela reta determinada pelo lugar do Marco, um quilometro do Sul do povoado Sto. Antônio dos Lopes e pelo lugar do Marco um quilometro ao Norte do povoado Pão de Ouro ficando este incluso do território Município de Dom Pedro.
b) Com o Município de CODÓ:
Começa no lugar do Marco onde se acha a extremidade Norte do alinhamento reto que une o lugar Canela, na Serra da Boa Vista, a extremidade Norte da mesma Serra; do lugar do Marco acima referindo, segue em alinhamento reto ao lugar do Marco um quilometro a leste do centro do povoado Pão de Ouro; desse Marco, continua por outro alinhamento reto que tem como um dos pontos o lugar do Marco um quilometro a leste do lugar denominado Poço Danta, até o ponto de contacto da mesma, com a linha geodésica que une a cabeceira principal do riacho Saco ao ponto de interseção do divisor de águas Mearim-Itapecurú, com a linha geodésica que une a foz do rio Corrente, no Itapecurú a foz do rio Flores, no Mearim.
c) Com o Município de CAXIAS:
Começa no alinhamento reto, que, servindo de limite entre os municípios de Codó e Caxias, une a cabeceira mais alta do Riacho Saco-afluente da margem direita do Rio Codosinho, no ponto do contacto do mesmo alinhamento com a reta determinada pelo lugar do Marco, um quilometro a leste do lugar denominado Nazaré, a margem da Estrada de Rodagem, Dom Pedro-Codó o qual fica incluso no Municipio de Dom Pedro e o lugar do Marco um quilometro ao Sul do lugar Sta. Cecilia excluso do Municipio de Dom Pedro; do ponto de contacto assim determinado, segue pelo alinhamento reto que, servindo de limite aos Municipios de Codó e Caxias, une a cabeceira mais alta do Riacho Saco afluente do Rio Codosinho ao ponto cruzamento de aguas Mearim-Itapecuru com a linha geodésica que une a foz do Rio Flores ao Mearim a foz do Rio Corrente, no Itapecuru até o referido ponto de cruzamento.
O município de Dom Pedro possue a Área de 608.000 metros quadrados, com Perímetro de 154.100 metros.
d) Divisas Interdistritais:
O Município constitui um só Distrito.
Art. 6 º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança, a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 9 DE dezembro de 1952, 131º da Independência 64 º da República.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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