Vargem Grande

Jose Carlos De Oliveira Barros
  • Prefeito: Jose Carlos De Oliveira Barros

  • Aniversário Prefeito: 21/03

        A Povoação iniciou-se no lugar Fortaleza, depois Manga do Iguará, onde hoje se localiza a cidade de Nina Rodrigues, passagem obrigatória das boiadas, com destino a Morros e Icatu, que ali faziam descanso, dada as condições do pasto e facilidade na travessia do rio Iguará.

        Foi elevada à categoria de Vila, em 1833. A Freguesia de São Sebastião de Manga do Iguará, foi criada dois anos depois.

        Em 1843, a Vila foi transferida para o lugar Olho d’Água, no mesmo Município e, posteriormente, para Vargem Grande, graças ao empenho do Deputado Provincial, Tenente-Coronel Antônio Bernardino Ferreira Coelho. A categoria de Cidade foi alcançada em 1938.

Gentílico: vargem-grandense

Formação Administrativa

        Elevado à categoria de vila com a denominação de Vargem Grande, por Resolução datada de 19-04-1833, desmembrado de Itapecuru-Mirim, desmembrado de Itapecruru-Mirim. Sede na vila de Vargem Grande.

        Distrito criado com a denominação de Vargem Grande, pela lei provincial nº 13, de 08-05-1835.

        Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 3 distritos: Vargem Grande, Fazendinha e São Benedito.

        Pelo decreto nº 539, de 16-12-1933, o município é extinto, sendo seu território anexado ao município de Itapecuru.

        Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Vargem Grande figura como distrito de Itapecuru Mirim.

        Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Vargem Grande, pelo decreto nº 832, de 03-06-1935. Instalado em 15-05-1935.

        Em divisão territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 3 distritos: Vargem Grande, Manga e São Bernedito.

        Pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943, o distrito de São Benedito passou a denominar-se Curuzu.

        No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município aparece constituído de 2 distritos: Vargem Grande e Curuzu. Não figurando o distrito de Manga.

        Pela lei estadual nº 156, de 21-10-1948, desmembra do município de Vargem Grande o distrito Vargem Grande de Curuzu. Elevado à categoria de município.

      Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído do distrito sede.

      Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

 

Fonte:IBGE

MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE

LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Município de VARGEM GRANDE e dá outras providências.

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de ITAPECURU-MIRIM:

Pelo curso do rio Munim até a foz do riacho Mocambo, seu afluente da margem esquerda; pelo talvegue deste riacho à montante, até sua cabeceira mais alta; daí por um alinhamento reto norte-sul até atingir o divisor de águas Itapecuru-Munim; por este divisor até sua interseção com a linha geodésica oeste-leste que parte da foz do rio Pirapemas na margem direita do rio Itapecuru.

2 – Com o Município de MORROS:

Começa no talvegue do rio Munim, no ponto de interseção do mesmo, com a reta EW que vem da foz do rio Pindaré; desse ponto de interseção, segue em direção leste verdadeiro, até alcançar o ponto de cruzamento com a reta que parte do vértice principal da bacia do rio Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto, cruzamento esse que ocorre no divisor de águas do rio Munim, rio Preto e rio Pirangi; desse cruzamento segue pela geodésica, que se dirige ao principal vértice da bacia do rio Mocambo, até que a mesma geodésica faça interseção com o talvegue do Riachão.

3 – Com o Município de CURUZU:

Começa no ponto de interseção da geodésica que partindo do vértice principal da bacia do rio Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto vai cortar a reta WE que vem da foz do rio Pindaré, com o talvegue do Estivinha-Riachão, afluente do rio Preto, desse ponto, pelo talvegue Estivinha-Riachão, à jusante até a bifurcação dos talvegues do Riachão com o rio Preto; dessa bifurcação pelo talvegue do rio Preto, à jusante, até o ponto fronteiro ao lugar Mangueira à margem direita do rio Preto; desse ponto do talvegue do rio Preto fronteiro ao lugar Mangueira; segue por um alinhamento reto passando pelo lugar Piquizeiro à margem direita do rio Munim; até alcançar o ponto de interseção do dito alinhamento reto, com a reta que une a foz do Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto, à foz do riacho Curimatá, afluente da margem esquerda do rio Iguará.

4 – Com o Município de CHAPADINHA:

Começa no ponto de interseção do alinhamento reto Piquizeiro-Mangueira, com a reta foz do rio Mocambo, foz do rio Curimatá; desse ponto de interseção segue pela reta foz do Mocambo-Curimatá até a foz do riacho Curimatá afluente da margem esquerda do rio Iguará.

5 - Com o Município de TIMBIRAS:

Começa na barra do riacho Curimatá, à margem esquerda do rio Iguará; continua por um alinhamento reto à cabeceira do riacho Tatu que aflui à margem direita do rio Pirapemas.

6 – Com o Município de COROATÁ:

Começa na cabeceira do riacho Tatu, afluente da margem direita do rio Pirapemas; segue pelo riacho Tatu, à jusante, até sua foz à margem direita do rio Pirapemas; daí continua por um alinhamento reto à interseção da linha geodésica oeste-leste que parte da foz do rio Pirapemas no rio Itapecuru, com o divisor de águas Itapecuru-Munim.

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.


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