Prefeito: Milton Jose Sousa Santos
Aniversário Prefeito: 28/11
Endereço: AV. JOSÉ LOPES DE SOUSA, 30 \ CENTRO \ CEP: 65160000
Telefone:
Aniversário Municipio: 28/04
Website:www.morros.ma.gov.br
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É DESCONHECIDA a época em que se iniciou o povoamento do Município. Sabe-se que, quando irrompeu a Balaiada, em 1839, já existiam, na localidade, 30 casas e um armazém.
O progresso alcançado pela povoação levou vários portugueses a se estabelecerem ali, como comerciantes, vindo a prestar valiosa contribuição à emancipação do Município.
Elevada à categoria de Vila em 1898, foi extinta no ano de 1931, e restaurada em 1935. Alcançou a categoria de Cidade em 1938.
O nome é originado dos numerosos morros existentes no local.
Os naturais, ou habitantes de Morros, são chamados morruenses.
Gentílico: morroense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de vila com a denominação de Morros, pela lei estadual nº 210, de 28-041898, desmembrado do município Icatu. Sede na atual vila de Morros. Constituído do distrito sede. Instalado em 30-07-1898.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, é extinto o município de Morros, sendo seu território anexado ao município de Icatu.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Morros figura no município de Icatu.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Morros, pelo decreto estadual nº 844, de 12-06-1935. Constituído do distrito sede. Não temos a data de instalação.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Pela lei municipal nº 23, de 21-11-1959, é criado o distrito de Cachoeira Grande e anexado ao município de Morros.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Morros e Cachoeira Grande.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Morros e Cachoeira Grande.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1963.
Pela resolução do Senado Federal nº 112, de 30-11-1965, o distrito de Colheira Grande foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede de Morros.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE MORROS
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de MORROS
a) Limites Municipais:
1 – Com o Município de AXIXÁ:
Começa no lugar do marco, à margem direita do rio Munim, próximo à foz do riacho Mocambo, à margem esquerda desse rio, na intersecção com a linha geodésica oeste-leste que parte da foz do Pindaré no rio Mearim; segue pelo talvegue do rio Munim, à jusante, até a foz do Igarapé Santa Rita, na sua margem direita.
2 – Com o Município de ICATU:
Começa na foz do igarapé Santa Rita, à margem direita do rio Munim; segue por um alinhamento reto, com a direção leste, até o lugar do marco, onde entronca reta sul-norte, que parte da cabeceira do rio Axuí; daí segue por um alinhamento norte-sul à cabeceira do rio Axuí.
3 – Com o Município de HUMBERTO DE CAMPOS:
Começa na cabeceiria do rio Axuí; segue por um alinhamento reto, com a direção leste, até o lugar do marco, à margem esquerda do rio São José; segue pelo curso deste rio, à montante até sua cabeceira mais alta; daí segue por um alinhamento reto à localidade Jaboti, à margem esquerda do rio Cocal, até onde esse alinhamento cruza o rio Periá.
4 – Com o Município de URBANO SANTOS:
Começa no lugar do marco, a margem direita do rio Periá, onde o alinhamento entre a cabeceira mais alta do rio São José e a localidade Jaboti, a margem esquerda do rio Cocal, cruza do rio Periá; daí segue pro um alinhamento reto a cabeceira mais alto do rio Mocambo, deixando a localidade Buritizinho dos Sousa para Urbano Santos.
5 - Com o Município de CURUZÚ:
Começa no principal vértice da bacia do rio Mocambo, afluente da margem direita do rio Preto; desse ponto, segue pela geodésica que se cruza com a reta WE que vem da foz do Rio Pindaré, até a interseção daquela com o talvegue do riacho Estivinha ou com o do Riachão, afluente da margem direita do rio Preto.
6 – Com o Município de VARGEM GRANDE:
Começa no ponto de interseção do talvegue do riachão ou do seu afluente Estivinha, com a geodésica que parte do principal vértice da bacia do rio Mocambo para cruzar-se com a reta WE que vem da foz do Pindaré; desse ponto de interseção, segue pela geodésica, acima descrita, até alcançar o cruzamento com a reta WE que vem da foz do Pindaré, cruzamento esse que ocorre no divisor de águas do rio Munim-rio Preto e rio Pirangi; desse cruzamento continua pela reta WE quem vem da foz do rio Pindaré, até alcançar o talvegue do rio Munim.
b) Divisas interdistritais:
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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