Olho d'Água das Cunhãs

Glauber Cardoso Azevedo
  • Prefeito: Glauber Cardoso Azevedo

  • Aniversário Prefeito: 10/12

        ORIGINÁRIO do Piauí, Vicente Rodrigues, em companhia de seus familiares, chegou, em 1929, ao local onde hoje se ergue a Cidade, dedicando-se à lavoura. No ano seguinte, Marcelino de Sousa Brandão, deslocando-se de Pedreiras, veio juntar-se ao primitivos moradores, com idêntico objetivo.

        Da existência de uma vertente abundante no local, originou-se o nome Olho d`água. Quanto ao de Cunhãs, que o complementou, é resultante do fato de haver sido a região habitada anteriormente por índios.

Possuindo o local fartura de água e terras férteis, passou a despertar interesse na região, motivando o deslocamento de considerável contigente de novos moradores. Pequenas casas de comércio foram aparecendo e a povoação caminhava a passos largos, em prol de sua emancipação.

        Merece registro o fato de que, até presentemente, residem no município, três de seus primeiros desbravadores.

Gentílico: olho-daguense

Formação administrativa

        Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Olho d`Água das Cunhãs, pela lei estadual nº 2158, de 30-11-1961, desmembrado de Bacabal. Sede noatual distrito de Olho d`Água das Cunhãs Constituído de 2 distritos: Olho d`Água das Cunhãs e Bacuri da Linha criado pela mesma lei do município. Instalado em 30-12-1961.

        Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2distritos: Olho d`Água das Cunhãs e Bacuri da Linha.

        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.

        Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município aparece constituído do distrito sede. Não figurando o distrito de Bacuri da Linha.

        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

 

Fonte:IBGE

Hino do Município de Olho d'Água das Cunhãs

Letra: Luciano Oliveira

Melodia: Francisco Coelho

Olho d’Água mãe querida, quanta glória em tua historia,

No teu futuro tanta esperança, em teus filhos a certeza da vitória,

O teu nome é o da família primeira, tua riqueza vem da terra natureza,

E na luta teu escudo é a bandeira, nessa linda e forte terra das palmeiras,

Olho d’Água das cunhãs cidade amada, horizonte que ao mundo se abriu,

Cidade do maranhão pedacinho do Brasil.


Cidade que tanto adoro, de um povo bravo e capaz, de escrever sua própria história, de Grandeza, de justiça e de paz,

Teu verde e sem igual bela e cultural, de nossos filhos patrimônio nacional,

Que tu tenhas honra como estandarte, e o desenvolvimento seja o teu lema, e a bandeira que ostentas para sempre, nos seja motivo de orgulho,

Olho d’Água das Cunhãs, cidade amada, horizonte que ao mundo se abriu, cidade do Maranhão, pedacinho do Brasil.


Olho d’Água mãe querida, sob o teu céu mostraste a vida, no meu peito um grito ecoa, Minha vida eternamente será sua, os teus filhos guardiã sempre será, a defesa dessa terra que se faz, tua chama nos aquece e nos refaz, e os teus feitos para sempre irão ficar.

Olho d’Água das Cunhãs cidade amada, horizonte que ao mundo se abriu, cidade do Maranhão pedacinho do Brasil.

 

MUNICÍPIO DE OLHO D ÁGUA DAS CUNHÃES

Lei n° 2.158 de 30 de Novembro de 1961. Cria o Município de Olho D’água das Cunhães.

 

O Governador do Estado do Maranhão

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art.1° - É criado o Município de Olho D’água das Cunhães, desmembrado unicamente do Município de Bacabal, de acordo com os limites fixados na presente Lei.

Art.2° - O Município de Olho D’águas das Cunhães fica subordinado à Comarca de Bacabal.

Art.3º - É elevada a categoria de cidade e convertido em sede de Município, o atual Povoado de Olho D’água das Cunhães.

Art.4º - O Município de Olho D’água das Cunhães é constituído de dois distritos: o da sede e o de Bacuri da Linha.

Art.5º - São os seguintes os limites do município de Olho D’água das Cunhães:

Começa no ponto de intercessão dos municípios de Bacabal e Vitorino Freire, no lugar Pedra do Salgado; descendo pela margem esquerda do Igarapé Salgado, até encontrar a linha reta que partirá do seu talvegue pelos limites o novo Município de Lago Verde até o seu cruzamento com as linhas divisórias dos municípios de Lago Verde e Pio XII; daí em linha reta pelos limites dos municípios de Pio XII com Bacabal até encontar o lugar Pedra do Fundo e, finalmente, em linha reta, pelo limites, dos municípios de Bacabal e Vitorino Freire, até encontrar o Ponto de partida.

Art.6º - Ficam respeitados os limites intermunicipais, de acordo com as leis em vigor.

Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 30 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.

NEWTON DE BARROS BELLO
José Ramalho Burnett da Silva

Publicado do Diário Oficial de 02.12.61.
Projeto de Lei nº 86
 

 

MUNICÍPIO DE OLHO D ÁGUA DAS CUNHÃS

LEI n° 261 DE 18 DE SETEMBRO DE 2000. Altera os dispositivos da Lei nº 2.158, de 30 de Novembro de 1961, que cria o Município de OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO.

No uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 6” do art. 47 da Constituição do Estado do Maranhão PROMULGA a seguinte Lei:

Art.1° - O art. 5º da Lei n° 2.158, de 30 de novembro de 1961, que cria do Município de Olho D’Água das Cunhãs, passa a vigorar com a redação:

“Art. 5° - O Município de Olho D’Água das Cunhãs limita-se ao Norte com os Municípios de Satubinha e Pio XII; ao Leste, com os Municípios de Lago Verde. Bacabal e Bom Lugar; ao Sul com o Município de Vitorino Freire; e ao Oeste com os Municípios de Vitorino Freire e Satubinha.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de Satubinha:

Começa na estrada carroçal que liga a MA-008 ao povoado Juçaral do Saraiva nas coordenadas UTM’S – 472000 e 9541400 próximo a fazenda Satuba Velha na cabeceira de um afluente do Igarapé Jejui em uma ponte de madeira da referida estrada, daí segue uma reta no sentido su doeste até o Igarapé Passa Bem antiga estrada Satubinha/Olho D’água das Cunhãs, nas coordenadas 9550550 e 476400. Daí segue uma reta no sentido sul-norte até a estrada de piçarra que vai de Satubinha para Pio XII em uma ponte de madeira no afluente do Igarapé da Cigarra próximo do lugar Cabo Verde, nas coordenadas 9561000 e 477100. Daí segue no sentido sudoeste até a BR-316 no bueiro do Igarapé Panelão, nas seguintes coordenadas TUM’S 9560500 e 484000.

b) Com o Município de Pio XII:

Começa na BR-316 no Igarapé do Panelão nas coordenadas UTM’S 9561000 e 477100 segue uma reta no sentido nordeste até o caminho que vai do povoado Barraquinha da Linha ao povoado Cordeiro no afluente do Igarapé do Retiro nas coordenadas UTM’S 95671000 e 492000.

c) Com o Município de Lago Verde e Pio XII:

Começa no caminho que vai do Povoado Barraquinha da Linha ao Povoado Cordeiro no afluente do Igarapé do Retiro nas coordenadas UTM’S 95671000 e 492000, segue no sentido nordeste até a cabeceira do Igarapé do França, segue pelo talvegue do referido Igarapé a jusante até sua foz no Lago da Pedra Ferrada, segue pela lagoa até foz do Igarapé do Salgado. Daí segue pelo talvegue do Igarapé do Salgado à montante até o povoado Lombada nas divisas dos Municípios Bacabal e Lago Verde na BR-316.

d) Com o Município de Bacabal:

Começa na BR-316 na ponte do Igarapé do Salgado. Daí segue pelo talvegue do referido Igarapé do Salgado a montante até a linha de transmissão da ELETRONORTE que vem de Bacabal a Vitorino Freire próximo ao centro dos vaqueiros e Fazenda Figueiredo.

e) Com o Município de Bom Lugar:

Começa na linha de transmissão da ELETRONORTE que vem de Bacabal a Vitorino Freire próximo ao centro dos Vaqueiros. Daí segue pelo referido Igarapé do Salgado a montante até a estrada que vem da MA-008 até o Igarapé do Salgado e Fazenda Boa Sorte, nas coordenadas UTM’S 492000 e 9524600.

f) Com o Município de Vitorino Freire:

Começa no Igarapé do Salgado próximo a Fazenda Boa Sorte e São Francisco, segue uma reta no sentido sudoeste até o cruzamento da MA-008 a estrada para a Fazenda Barbosa. Daí segue uma reta no sentido noroeste no cruzamento da estrada da Fazenda Barbosa até a estrada que liga a MA-008 ao povoado Juçaral do Saraiva nas coordenadas UTM’S 9541400 e 472000, ficando fechado o perímetro do Município de Olho D’Água das Cunhãs.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3°-Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir na forma em que encontra redigida. O Senhor Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, a imprimir, publicar e correr.

Plenário Gervásio Santos do “Palácio Manoel Bequimão”, em 18 de setembro de 2000.

DEPUTADO MANOEL RIBEIRO
Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 192 DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2000
PROJETO DE LEI N° 100/00
AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS ALBERTO MILHOMEM
 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO - ALTERAÇÃO

 

FAMEM © 2018 - Todos os direitos reservados