Prefeita: Vanessa Dos Prazeres Santos
Aniversário Prefeita: 10/12
Endereço: AV. RIO BRANCO, 111 \ CENTRO \ CEP: 65725000
Telefone:
Aniversário Municipio: 27/04
Website:www.pedreiras.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O território de Pedreiras já era habitado pelos cidadãos Cel. Joaquim Pinto Saldanha, João Emiliano da Luz e José Carlos de Almeida Saldanha, no local onde hoje está situada a cidade, fixaram suas residências. Fizeram-se acompanhar por nacionais e escravos e exerciam suas atividades comerciais e industriais-agrícola. Atendendo ao desenvolvimento em geral, passou a localidade adenominar-se “POVOAÇÃO”.
Atribue-se que o nome de Pedreiras é oriúndo do grande bloco de pedras existentes na margem esquerda do Rio Mearim, distante da cidade aproximadamente três quilômetros. O aludido bloco é tido como objeto de turismo, pois a ele ocorrem muitas pessoas, especialmente estudantes, na época das férias, onde costumam realizar pequeniques e folguedos.
Gentílico: pedreirense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de vila e distrito com a denominação de Pedreiras, pela lei provincial nº 1453, de 04-03-1889, desmembrado de São Luiz Gonzaga. Sede na atual vila de Pedreiras. Instalado em 19-04-1890.
Pela lei municipal nº 15, de 06-01-1896, é criado o distrito de Pau d`Arco e anexado a vila de Pedreiras.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 2 distritos: Pedreira e Pau d`Arco.
Pela lei estadual nº 947, de 27-04-1920, a vila de Pedreiras é elevado à condição de cidade.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído do distrito sede. Não figurando o distrito de Pau d`Arco. Por ter sido criado e não instalado.
Assim permanecendo em divisões territoriais datada de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, são criados os distritos de Igarapé Grande,Marianópolis e Ôlho d`Água Grande e anexado ao município de Pedreiras.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 4 distritos: Pedreiras,Igarapé Grande, Marianópolis e Olho d`Água Grande.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 2179, de 30-12-1961, desmembra do município de Pedreiras o distrito deÔlho d`Água. Para formar o novo município de Santo Antônio dos Lopes.
Pela lei estadual nº 2184, de 30-12-1961, desmembra do município de Pedreiras o distrito de Igarapé Grande. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Pedreira e Marianópolis.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Município de PEDREIRAS. E dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de VITORIA DO MEARIM:
Começa no lugar do marco, onde o paralelo da foz do rio Flores no rio Mearim cruza o divisor de águas Mearim-Grajaú; segue pelo referido divisor de águas até o lugar do marco, onde alcança o alinhamento leste-oeste, que vem da foz do riacho Insono, à margem direita do Rio Mearim.
2 – Com o Município de IPIXUNA:
Começa na interseção do divisor de águas Mearim-Grajaú com o alinhamento leste-oeste que vem da foz do riacho Insono, afluente da margem direita do rio Mearim; segue por esse alinhamento em direção leste, até a foz do riacho Insono; continua pelo curso deste riacho a montante, até o lugar Montividéu que inclui para Ipixuna, à sua margem direita; daí por um alinhamento reto a passagem da estrada Coroatá-Pedreiras, no riacho Tapuio.
3 – Com o Município de COROATÁ:
Começa na passagem da estrada Coroatá-Pedreiras no riacho Tapuio; segue pelo veio deste riacho, à montante, até sua cabeceira; daí à ponta norte da Serra da Boa Vista, no divisor Mearim-Itapecuru, na extremidade das terras da Santa Vitória.
4 – Entre os distritos de PEDREIRAS e OLHO D’água GRANDE (ex povoado de olho d’água):
Começa na foz do Igarapé Maribondo, à margem direita do rio Mearim; segue pelo talvegue deste rio, à jusante, até a foz do Igarapé Telha, à sua margem direita; continua pelo veio deste Igarapé, à montante, até sua cabeceira, e daí por um alinhamento reto com a direção oeste-leste, até alcançar o limite com o município de Codó.
5 – Entre os distritos de MARIANÓPOLIS e IGARAPÈ GRANDE:
Começa no lugar do marco, onde o meridiano que corre a dezoito quilômetros, a oeste da Igreja matriz de Pedreiras, entronca no alinhamento reto leste-oeste que biparte a distância entre os centros das localidades Igarapé Grande e Poção de Pedras; segue pelo referido meridiano ao sul até atingir o paralelo da foz do rio Flores, no rio Mearim, no limite com o Município de Barra do Corda.
6 – Com o Município de CODÓ:
Começa na ponta norte da Serra da Boa Vista, divisor de águas Mearim-Itapecuru, na extremidade das terras de Santa Vitória; daí por um alinhamento reto incluindo para o município de Codó, as localidades de Santa Rosa, Matões, Capinal, Califórnia e Segredo ao lugar do marco, na localidade Cancela, na Serra da Boa Vista; prossegue pela cumiada desta serra ao divisor de águas dos rios Mearim e Itapecuru, até sua interseção com a linha geodésica entre a foz do rio Flores no rio Mearim e a foz do rio Corrente, no rio Itapecuru.
7 –Com o Município de PRESIDENTE DUTRA:
Começa na Serra da Boa Vista, divisor de águas Mearim - Itapecuru, no seu ponto de interseção pela linha geodésica entre a foz do rio Flores no rio Mearim, e a do rio Corrente, afluente do rio Itapecuru; segue por essa linha geodésica, até a foz do rio Flores, à margem direita do rio Mearim.
8 – Com o Município de BARRA DO CORDA:
Começa na foz do rio Flores, afluente da margem direita do rio Mearim; daí segue pelo paralelo da referida foz até o lugar do marco, na interseção com o divisor de águas Mearim -Grajaú.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – Entre os distritos de PEDREIRAS e IGARAPÉ GRANDE:
Começa no limite com o Município de Ipixuna; segue pelo meridiano que corre a dezoito quilômetros a oeste da Igreja matriz de Pedreiras, para o sul, até entroncar a linha leste-oeste que biparte a distância entre os centros das localidades Igarapé Grande e Poção de Pedra.
2 – Entre os distritos de PEDREIRAS E MARIANÓPOLIS:
Começa no lugar no marco, onde o meridiano que corre a dezoito quilômetros a oeste da Igreja matriz de Pedreiras entronca na linha leste-oeste que biparte a distância entre os centros das localidades Igarapé Grande e Poção de Pedra; segue daí por uma reta à foz do Igarapé Maribondo à margem direita do rio Mearim.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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