Prefeito: Pedro Paulo Cantanheide Lemos
Aniversário Prefeito: 01/02
Endereço: RUA CONSTANTINO JEORGIANO RABELO, S/N \ CENTRO \ CEP: 65140000
Telefone: 9833641345
Aniversário Municipio: 09/06
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
O desbravamento do território teve início quando surgiram as primeiras construções de armazéns, margeando o rio Munim, com a finalidade de estocar os produtos agrícolas que eram enviados para os centros consumidores. Com isso, foram chegando novos moradores que se fixaram próximo aos armazéns, usando as margem do rio para o desenvolvimento da lavoura de subsistência. Outros usufruíram as vantagens comerciais proporcionadas pelo fluxo de navegação do referido rio.
Um dos principais fatores para o crescimento da povoação foi o movimento da navagação fluvial, que possibilitou a expansão de comercialização.
O primeiro nome do lugar foi Cachoeira do Axixá, alterado, posteriormente, para Presidente Juscelino, quando da criação do município pela lei nº 2372, de 9 de junho de 1964, em homenagem ao grande estadista Juscelino Kubstchek.
A área integrante do atual município foi desmembrada de Axixá.
Gentílico: juscelinense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Presidente Jusceilino, pela lei estadual nº 2372, de 09-06-1964, desmembrado de Axixá. Sede no atual distrito de Presidente Juscelino ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 30-12-1964.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO
LEI n° 2.372 DE 09 de junho de 1964. Cria o Município de PRESIDENTE JUSCELINO e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - É criado o Município de Presidente Juscelino, desmembrado do município de Axixá, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art.2° - O Município de Presidente Juscelino fica subordinado ao termo sede da Comarca de Rosário.
Art.3º - É elevado a categoria de cidade e convertido em sede do município o atual povoado de Cachoeira Grande.
Art.4º - O Município de Presidente Juscelino constituirá um só Distrito Judiciário.
Art.5º - São os seguintes os limites do município de Presidente Juscelino.
1 - Com o Município de AXIXÁ:
Começa no divisor de águas Itapecuru Mirim, no ponto em que esse divisor é atingido pela reta leste-oeste verdadeiro, que parte da cabeceira principal do riacho Sumaúma, afluente da margem esquerda do rio Munim; do ponto, assim determinado pela mencionada reta, rumo leste verdadeiro, até a cabeceira principal do riacho Sumaúma já referido; dessa cabeceira, segue pelo talvegue do Sumaúma à jusante até que o mesmo se bifurque com rio Munim.
2 - Com o Município de MORROS:
Começa no ponto em que o talvegue do riacho Sumaúma se bifurca com o rio Munim, dessa bifurcação segue esta a talvegue do Munim, a montante até o ponto em que o mesmo é recortado pela reta oeste-leste verdadeiro que parte da foz do rio.
3 - Com o Município de ITAPECURU MIRIM:
Começa no talvegue do rio Munim, no ponto em que esse talvegue é atravessado pela reta oeste-leste, que parte da foz do rio Pindaré; desse ponto segue pela mencionada reta, rumo oeste verdadeiro, até o ponto em que dita reta atravessa o divisor de águas Itapecuru-Mirim.
4 - Com o Município de SANTA RITA (em projeto):
Começa no divisor de águas Itapecuru Mirim, no ponto em que o mesmo é atravessado pela reta Oeste-Leste verdadeiro, que parte da foz do rio Pindaré; desse ponto segue pelo mesmo divisor até o ponto em que esse mesmo divisor é atingido, pela reta oeste-leste verdadeiro, que tem como um dos pontos o mesmo que biparte em segmentos iguais, a reta que une o centro do lugar denominado Sítio do Moto (município de Rosário) ao centro do lugar denominado Fernandinho (município de Santa Rita, em projeto).
5 - Com o Município de Rosário:
Começa no divisor de águas Itapecuru -Munim, no ponto em que esse divisor é atingido pela reta oeste-leste verdadeiro, que tem como um dos pontos, o mesmo que biparte em segmentos iguais, a reta que une o centro do lugar denominado Sitio do Meio (município de Rosário) ao centro do lugar denominado Fernandinho (município de Santa Rita, em projeto); desse ponto assim determinado, segue pelo mencionado divisor de águas até o ponto em que dito divisor é atingido pela reta oeste-leste verdadeiro, que parte da cabeceira principal do riacho Sumaúma, afluente da margem esquerda do rio Munim.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário de Estado de Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 09 de Junho de 1964, 142º da Independência e 106º da Republica.
NEWTON DE BARROS BELLO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19.06.1964
PROJETO DE LEI Nº 120/61
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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