Prefeita: Francilene Paixao De Queiroz
Aniversário Prefeita: 28/10
Endereço: AV. NAGIB HICKEL, S/N \ CENTRO \ CEP: 65390000
Telefone: 98985952877
Aniversário Municipio: 26/03
Website:www.santaluzia.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
EM 1949, João Vieira dos Santos, também conhecido por João Vaqueiro, e outros chegaram a Pau Santo. Rechaçados pêlos índios guajajaras, deslocaram-se para o lugarejo Batatal, sendo acolhidos pelo cacique capitão João Francisco de Almeida Batatal, recebendo terras para cultivar.
Nesse mesmo ano, o cacique Batatal mudou-se para Porto dos Índios, vendendo a João Vaqueiro parte das terras do lugarejo.
A localidade que surgia foi denominada Santa Luzia por João Vaqueiro, segundo ele, em virtude da imagem da Santa que levava consigo.
Em 1952, com a chegada do agricultor Manoel Rodrigues Chaves, compadre de João Vaqueiro, a lavoura se expandiu, atraindo levas de imigrantes.
Gentílico: santa-luziense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Santa Luzia, pela lei estadual nº 1908, de 17-12-1959, desmembrado de Pindaré Mirim. Sede no atual distrito de Santa Luzia ex-localidade. Constituído do distrito sede. Instalado em 26-03-1961.
Em divisão territorial datada de 01-07-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Hino do município de Santa Luzia
Letra por Arnold Pinto e Salomão Chaib
Melodia por Luís de Sousa Pereira
I
Para frente Santa Luzia
Ao olhos da grande nação
Hás de galgar toda simpatia
Santa Luzia minha terra natal
Da amazônia,és o portão
Municipio de integração nacional
II
Povo forte e trabalhador
Que parte para a luta,com ardor
Pelo progresso,do nosso país
O teu futuro alcançará na história
Uma página,laureada de glória
Pela vontade dos filhos teus
Para frente Santa Luzia
Cidade abençoada por Deus
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
LEI Nº 1.908 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959.
O Governador Do Estado Do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o município de Santa Luzia constituído pelas localidades Santa Luzia, Maguari, Pindorama, Sete Barracas, São João da Mata, Duas Barracas, Dois Tatús, Palestina, Lagoa do Chiquinho, Igarapé das Lages, Centro do Sudário, Centro dos Brabos, Boa Esperança, São Raimundo, São Roque, Santa Cruz, Centro do Nepomuceno, Roça Grande, Santa Maria, Cajueiro, Santo Onofre, Águas Boas, Campo Grande, Queimada, Jabota, Criminoso, Floresta, Apuá, Gavião, Bacuri, Palmerinha, Olho D’Água, Genipapo e Santa Rosa pertencentes ao município de Pindaré – Mirim, do qual é desmembrado de acordo com os limites fixados na presente lei.
Art. 2º - O município de Santa Luzia fica subordinado ao termo sede da comarca de Monção.
Art. 3º - É elevado a categoria de cidade e convertido em sede do município o povoado de Santa Luzia. [
Art. 4º - O município é constituído de um só distrito.
Art. 5º - São os seguintes os limites do município de Santa Luzia:
I – Com o Município de PINDARÉ-MIRIM:
Uma linha partindo do lugar Carneiro, situado à margem direita do rio Pindaré, ligando entre si os povoados Santa Maria, Cajueiro, Maguarí, S. Raimundo, Boa Esperança, S. Roque, Centro do Nepomuceno, Santa Cruz até o Igarapé Jejú.
Com o Município de IMPERATRIZ:
Os atuais limites intermunicipais de Imperatriz com Pindaré – Mirim.
Com o Município de MONÇÃO:
Trecho dos atuais limites intermunicipais entre Monção e Pindaré-Mirim, partindo do ponto de interseção de limites entre Pindaré-Mirim, Imperatriz e Monção descendo o rio Pindaré até o lugar Carneiro.
Com o município de GRAJAÚ:
Os atuais limites intermunicipais de Grajaú com Pindaré –Mirim.
Com o município de AMARANTE DO MARANHÃO:
Os atuais limites intermunicipais de Amarante com Pindaré-Mirim.
Com o município de VITORINO FREIRE:
Os atuais limites intermunicipais de Vitorino Freire com o município de Pindaré – Mirim, partindo do Igarapé Jejú até o ponto de interseção dos limites entre os municípios de Grajaú, Vitorino Freire e Pindaré-Mirim.
Com o município de LAGO DA PEDRA:
Os atuais limites intermunicipais de Pindaré - Mirim com o de Lago da Pedra.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento, e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de Dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
José De Mattos Carvalho
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 1959
PROJETO DE LEI 398/59
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
DESCRIÇÃO SISTEMÁTICA DOS LIMITES
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de PINDARÉ-MIRIM.
Começa no talvegue do rio Pindaré no seu ponto de máxima aproximação do centro do lugar denominado carneiro, sito à margem direita do mesmo rio; desse ponto segue em alinhamento reto, rumo à foz do baixão do Jejuí - afluente direito, intermitente do rio Grajaú até o ponto de cruzamento do mesmo alinhamento, com o divisor de águas Pindaré - Grajaú.
2 – Com o município de ALTAMIRA DO MARANHÃO:
Começa no divisor de águas Pindaré- Grajaú, no seu ponto de cruzamento com o alinhamento reto, cujos extremos são: o ponto do talvegue do rio Pindaré mais próximo ao centro do lugar Carneiro, à margem direita do mesmo rio e a foz do baixão do Jejuí afluente direito, intermitente, do rio Grajaú; desse ponto de cruzamento, segue pelo divisor, à montante até alcançar o vértice principal da bacia do Igarapé Maupí, afluente esquerdo do rio Grajaú.
3 – Com o Município de LAGO DA PEDRA:
Começa no divisor de águas Pindaré - Grajaú, no ponto onde ocorre o vértice principal do Igarapé Marupi, afluente, da margem esquerda do rio Grajaú; desse vértice, segue, por esse divisor, a montante, até o seu ponto de cruzamento com o paralelo da foz do Flores.
4 – Com o Município de GRAJAÚ:
Começa no divisor de águas Pindaré - Grajaú, em seu ponto de cruzamento com o paralelo Foz do Flores; desse ponto, segue pelo paralelo Foz do Flores, rumo oeste verdadeiro, até o seu novo ponto de cruzamento com o talvegue do rio Zutina ou Gitina afluente direito do rio Pindaré.
5 – Com o Município de AMARANTE DO MARANHÃO:
Começa no talvegue do rio Zutina ou Gitina, afluente direito do rio Pindaré, no seu ponto de cruzamento com o paralelo Foz Flores; desse ponto de cruzamento com o paralelo foz dos fores; desse ponto de cruzamento, segue por esse paralelo, rumo oeste verdadeiro, até o seu ponto de contacto com o talvegue do rio Pindaré.
6 – Com o município de IMPERATRIZ:
Começa no talvegue do rio Pindaré, no seu ponto de caontacto com o Paralelo Foz do Flores; desse ponto de contacto, segue pelo talvegue do Pindaré, à jusante, até a bifurcação desse talvegue com o do rio Povanguete afluente da margem esquerda.
7 – Com o município de MONÇÃO:
Começa no talvegue do rio Pindaré, no seu ponto de bifurcação com o afluente esquerdo, rio Povanguete; desse ponto de bifurcação, segue pelo talvegue do Pindaré, à jusante até o seu ponto de máxima aproximação do centro do lugar Carneiro, sito à sua margem direita.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
O Município é constituído de um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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