Notícia da Famem

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Publicada em 02/06/2014 18:28:53

Portaria de Suspensão de Atividades


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Portaria GP nº 01, de 20 de maio de 2014

O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MARANHÃO – FAMEM, no uso de suas atribuições estatutárias e:

CONSIDERANDO que o Brasil é o País Sede da Copa do Mundo de Futebol, a ser realizada no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o artigo 56 da Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, Lei Geral da Copa, e a concentração dos jogos na primeira fase da Seleção Brasileira ter início no período vespertino;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades por esta Federação, em face dos jogos já agendados e da grande possibilidade de avanço da Seleção Brasileira rumo ao hexa;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados pela FAMEM para que não haja prejuízo aos associados em razão do referido evento.

RESOLVE:

a) O expediente da Federação dos Municípios do Maranhão – FAMEM e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h00min.

b) A redução de horário decorrente da alínea “a” deste Ato será compensada nos dias úteis subsequentes, sendo de responsabilidade do Coordenador de cada setor proceder à supervisão da compensação, que não poderá ultrapassar a data de 30.08.2014;

c) Incumbe ao Secretario Executivo a efetiva fiscalização do determinado na alínea “b” desta Portaria.

d) O não cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria sujeita o empregado às sanções legais estabelecidas.

e) Esta Portaria terá validade até que a FAMEM aprove Resolução relativa ao assunto.

Gilliano Fred Nascimento Cutrim Presidente da FAMEM

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