Publicada em 30/05/2018 11:33:00
Norma facilita liberação e utilização dos recursos para estruturação das unidades de conservação federais.
O Diário Oficial da União desta terça-feira publica a Lei 13.668/2018, que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a selecionar, sem licitação, banco público para criar e gerir fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo financiará atividades de estruturação das unidades de conservação (UCs) federais.
A lei permite, ainda, que o ICMBio faça a concessão de serviços de uso público nas unidades de conservação a empreendedores privados. Esses serviços devem estar relacionados com a melhoria da estrutura de recepção aos visitantes, principalmente nos parques nacionais, como lanchonetes, restaurantes, atividades esportivas na natureza e cobrança de ingressos.
O texto tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2018, decorrente da Medida Provisória 809/2017, e foi aprovado no Senado no dia 8 de maio. Com a publicação no Diário Oficial, a norma passa a valer imediatamente.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O ICMBio avalia que o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão da compensação ambiental atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das UCs, um dos maiores desafios do Instituto. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
Na execução dos recursos, o banco escolhido poderá realizar as ações estabelecidas pelo ICMBio de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
Autarquia do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto é responsável pela gestão das unidades de conservação federais. Ao todo, administra hoje 333 UCs distribuídas por todos os estados e biomas brasileiros, num total de 75 milhões de hectares na área continental e 92 milhões de hectares em águas oceânicas.
NOVO PATAMAR
Com a nova lei, a gestão das UCs entra num novo patamar, segundo o secretário de Biodiversidade do MMA, José Pedro de Oliveira Costa. "Esse é um momento importante para as áreas protegidas que, a partir de agora, poderão ser melhor estruturadas para cumprir seus objetivos e também abertas à população, propiciando bem-estar a todos", disse o secretário.
De acordo com o governo federal, a nova lei resolverá entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental.
O texto altera a Lei 11.516/2007, que criou o ICMBio, e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal. Com isso, a lacuna legal que impedia o uso de recursos da compensação ambiental fica, definitivamente, resolvida.
SAIBA MAIS
A compensação ambiental é prevista na Lei 9.985/2000, que criou o Snuc e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral - compostas por áreas com restrição ou proibição de visitação pública.
A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Pela MP, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Publicada em 30/05/2018 11:33:00
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