Publicada em 04/07/2018 10:26:39
Foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2018 (DOU, Publicado em: 29/06/2018 | Edição: 124, Seção: 1, Página: 66), que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre o financiamento das Equipes de Atenção Básica (eAB) e da Gerência da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
A norma visa contemplar as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em vigor, que institui incentivos financeiros de custeio mensal das equipes de Atenção Básica e da Gerência da Atenção Básica.
Ficou definido o valor do incentivo financeiro para as eAB em 30% do valor do custeio mensal das Equipes de Saúde da Família (eSF) modalidade II e somente farão jus ao recebimento os municípios que possuírem eAB credenciadas e implantadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela PNAB. O incentivo financeiro será repassado mensalmente, na modalidade fundo a fundo e serão suspensos os repasses no caso de descumprimento das regras da PNAB e no caso de substituição de eSF por eAB ou diminuição da cobertura municipal das eSF. Tais exigências visam garantir a manutenção e ampliação da estratégia saúde da família.
A PNAB também criou o cargo de Gerente de Atenção Básica, que tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da UBS com outros serviços. O incentivo financeiro de custeio mensal correspondente a 10% do valor de custeio das Equipes de Saúde da Família (eSF) modalidade II, no caso de UBS com apenas 1 (uma) equipe, e 20% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, no caso de UBS com 2 (duas) ou mais equipes.
A função será exercida por profissional qualificado, com nível superior e experiência na área da Atenção Básica, que não integre as equipes vinculadas à UBS em que exercer a função de Gerente. Cada UBS poderá contar com apenas 1 (um) Gerente de Atenção Básica, que deverá cumprir carga horária de 40 horas semanais.
O incentivo financeiro para o custeio do Gerente de AB será repassado mensalmente, na modalidade fundo a fundo e serão suspensos no caso de descumprimento das regras estabelecidas na portaria ou na PNAB.
A relação dos municípios habilitados para o recebimento do incentivo financeiro, bem como os respectivos montantes a serem repassados, serão publicados no Diário Oficial da União.
Acesse aqui a Portaria nº Portaria nº 1.808, de 28 de junho de 2018.
Acesse aqui a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a nova Política Nacional de Atenção Básica.
Acesse aqui a Portaria de Consolidação nº6/GM/MS, de 27 de setembro de 2018.
Fontes: Imprensa Nacional e Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde
Publicada em 04/07/2018 10:26:39
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