Notícia do Maranhão

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Publicada em 31/07/2019 10:09:03

Convocatória para Audiências Públicas sobre a Política Florestal do Estado do Maranhão


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema, torna pública a minuta do Anteprojeto de Lei da Política Florestal do Estado, conforme redação aprovada pela Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvipastoris do Conselho Estadual de Meio Ambiente.

 

A primeira audiência pública ocorrerá no dia 08 de agosto no município de Santa Inês no auditório do IFMA Campus Santa Inês, às 08h da manhã.

 

A próxima audiência será no dia 21 de agosto no município de Caxias, que será realizada no Auditório do Centro de Estudos Superiores de Caxias - CESC, também pela manhã às 08 horas.

 

As demais audiências ocorrerão nos municípios de Imperatriz, Balsas e São Luís, em datas a serem divulgadas em breve.


 

Para acessar o edital da Audiência do Município de Santa Inês. Clique aqui.

 

Para acessar o edital da Audiência do Município de Caxias. Clique aqui.


 

Para acessar a redação do anteprojeto de Lei. Clique aqui.

 

As instituições interessadas podem enviar carta de contribuição para o email srf@sema.ma.gov.br, ou via carta registrada dirigida à Sema, com título: “contribuições da (nome da instituição) à Política Florestal do Estado do Maranhão” mediante envio do documento à sede desta secretaria.


AUDIÊNCIA PÚBLICA


 

A audiência pública é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. Tem o fim de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de abertura de arena dialógica e a atuação conjunta entre a instituição e a comunidade, promovendo a participação social por meio de depoimentos de pessoas com experiência e autoridade, em suas várias vertentes. 

 

O objetivo específico é, também, de esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas, sociais envolvidas no caso que será apreciado, seja pela administração, pelo legislativo ou pelo judiciário. No entanto, quem toma as decisões é a autoridade, sendo a audiência um mero condicionante do processo decisório. (Fonte: Wikipédia)

 

 

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