Publicada em 31/03/2021 14:08:39
Termina nesta quarta-feira, 31 de março, o prazo para os Municípios enviarem à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). A medida é referente ao exercício de 2020 e vale para os órgãos municipais responsáveis pelos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente e os Fundos dos Direitos do Idoso.
As informações devem ser enviadas pelo Programa Gerador da Declaração de Benefícios Fiscais, que encontra-se disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal. O responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) listado na Receita Federal é o responsável legal da DBF no que diz respeito às informações enviadas. Ou seja, é dele também a responsabilidade de emitir anualmente a Declaração de Benefícios Fiscais, sendo obrigatório o certificado digital para transmissão das informações.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que cabe ao Executivo municipal o dever de informar à Receita Federal as doações recebidas por pessoas físicas e jurídicas em favor das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e idosos. As doações recebidas são encaminhadas aos Fundos Municipais, vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos dos Direitos do Idoso. Estas devem estar inscritas com códigos específicos para que possam estar habilitadas para receber os recursos, ou seja, benefícios fiscais oriundos do Imposto de Renda (IR).
O envio das informações permite à Secretaria da Receita Federal (SRF) cruzar dados com os itens de deduções legais por incentivos fiscais declarados por pessoas físicas e jurídicas para efeito de Imposto de Renda, atestando com isso a veracidade dos dados informados nas declarações anuais dos contribuintes. O processo garante segurança às informações prestadas, bem como aos próprios doadores, tornando os Fundos Especiais ferramentas mais estruturadas de gestão orçamentária das políticas públicas.
A CNM alerta, ainda, que o descumprimento dessa obrigação, além de gerar pendências para os doadores junto à Receita Federal, pode sujeitar os Municípios a multas previstas na legislação fiscal por inconsistência. O não encaminhamento pode, também, possibilitar o descredenciamento dos Fundos ao recebimento de novos incentivos.
Publicada em 31/03/2021 14:08:39
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