Publicada em 02/09/2026 14:23:49
Estabelecer referências para estruturas voltadas à produção, ao acesso, ao abastecimento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de alimentos ou refeições adequadas e saudáveis. Com este objetivo a Portaria MDS/MDA 43/2026 orienta sobre a definição dos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (EqSANs) no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a regulamentação representa um avanço ao reconhecer e organizar iniciativas já desenvolvidas em diversos territórios. No entanto, a CNM destaca que a definição dos equipamentos no âmbito do Sisan não contempla, por si só, as condições necessárias à implantação, estruturação e manutenção dessas iniciativas nos Municípios, visto que, a operacionalização dos equipamentos envolve custos relacionados à infraestrutura, equipes, abastecimento, logística e gestão, demandando apoio técnico e financeiro dos demais entes federados para assegurar sua continuidade e sustentabilidade.
Entre os equipamentos reconhecidos estão Bancos de Alimentos, Centrais da Agricultura Familiar, Cozinhas Comunitárias, Cozinhas Solidárias, Restaurantes Populares, Centros de Referência de SAN, Cozinhas Tradicionais, Cozinhas-Escolas, Unidades Produtivas Urbanas, Feiras Livres ou Populares, Feiras Orgânicas ou Agroecológicas e Sacolões e Armazéns Populares. A norma também permite a identificação e o reconhecimento de outros equipamentos que desenvolvam ações relacionadas aos objetivos da Política Nacional de SAN.
Segundo a norma, o governo federal poderá apoiar Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos em ações como modernização, formação e capacitação, integração dos equipamentos em rede e implementação de ferramentas digitais para sua identificação e caracterização em âmbito nacional. Os custos dessas ações de apoio federal serão vinculados às dotações orçamentárias previstas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan) e no Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Planab Alimento no Prato, observados os limites das disponibilidades financeiras e orçamentárias.
A CNM chama atenção para esse aspecto, já que, embora a portaria preveja possibilidades de apoio federal, ela não estabelece mecanismo permanente de financiamento para a implantação, o custeio e a manutenção dos EqSANs. Para a entidade, a sustentabilidade dessas estruturas requer previsibilidade de recursos e cooperação federativa compatível com as responsabilidades assumidas pelos governos locais. Nesse sentido, a CNM defende o fortalecimento do apoio técnico e financeiro aos Municípios, de forma a assegurar condições para a estruturação e o funcionamento contínuo dos equipamentos.
Publicada em 02/09/2026 14:23:49
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