DIA |
OBRIGAÇÃO |
ÁREA\SETOR |
OBRIGADOS |
PODER |
Data variável |
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para os casos de renúncia de receita. (Art. 14 da LRF). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
Data variável |
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Estabelecimento pelo Executivo até 30 dias após a publicação da LOA. (Art.8º da LRF) |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
Data variável |
Demonstrativo do desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Elaboração até 30 dias após a publicação da LOA. (Art. 13 da LRF) |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
Data variável |
Estimativa do Impacto Orçamentário -Financeiro para Geração de Despesas ou Assunção de Obrigações, se for o caso.( Arts.16 e 17 da LRF) |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
Data variável |
Notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais com sede no Município, informando o recebimento de recursos por convênios com o Governo Federal. Prazo – Até dois dias úteis contados da data de recebimento dos recursos. (Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97 |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
Data variável |
Prestação de contas de recursos recebidos por convênio, observando o prazo estabelecido pelo mesmo. |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
Data variável |
Disponibilização na “Homepage” do TCU das comunicações ratificadas pela autoridade superior sobre contratos e seus aditivos. Prazo – até o trigésimo dia de sua ocorrência. (Art. 1º, V, § 5º da Lei Federal nº 9.755/98) |
Administração |
Todos os Municípios. |
Executivo |
Data variável |
Contribuição Previdenciária para Regime Próprio de Previdência – Recolhimento ao Fundo ou Autarquia. Competência dezembro. (Legislação própria) |
Tesouraria e Câmara |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
Data variável |
Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (novembro/dezembro de 2021), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000). - nos 30 dias subsequentes. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
3 |
Abertura da contabilidade do exercício de 2022 (art. 85 e 86 da Lei nº 4.320/64). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
3 |
Data a partir da qual deve ocorrer a inscrição em dívida ativa dos débitos tributários não pagos até 31 de dezembro do ano anterior (observar o disposto no Código Tributário Municipal). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
7 |
Efetuar o pagamento do FGTS de dezembro/2021 (art.15 da LF nº 8.036/1990) - Até o dia 7 de cada mês. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
7 |
Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de dezembro do ano anterior, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003) (Regime CLT.) - Até o dia 7 do mês subsequente. |
Administração |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
7 |
Disponibilização até o 5º dia útil do segundo mês seguinte, na "Homepage" do TCU dos resumos dos Instrumentos de Contratos ou seus aditivos assinados no mês de novembro do exercício anterior.(Caput do Art. 26, Art. 61 § único, Art. 62 § 3º, Arts. 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei nº 8.666/93) (Art. 1º, V, § 5º da Lei federal 9.755/98) |
Administração |
Todos os Municípios. |
Executivo |
7 |
Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993) - Até o 5º dia útil do mês seguinte. |
Administração |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
7 |
Entregar o GFIP da competência de dezembro/2021 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art. 225 do DF nº 3.048/1999) - Até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
10 |
Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do dia 21 ao 31 do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996) - Até o dia 10 do mês seguinte. |
Tesouraria |
Todos os Municípios. |
Executivo |
10 |
Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em dezembro do ano anterior (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999) Até o dia 10 do mês seguinte. |
Administração |
Todos os Municípios. |
Executivo |
10 |
Envio da GPS ao Sindicato - Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da GPS relativa à competência dezembro/2021. (Art. 225, V e § 18 do Decreto nº 3.048/99) |
Administração |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
14 |
Encaminhar ao TCE/MA documentos do FUNDEB/MDE referentes ao mês de novembro do ano anterior. (Art. 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº14/2007 - Revogada pela Instrução Normativa TCE/MA nº 60, de 13 de maio de 2020). |
Educação |
Todos os Municípios. |
Executivo |
20 |
Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996) - Até o vigésimo dia. |
Educação |
Todos os Municípios. |
Executivo |
20 |
Repasse de Receitas do salário Educação (decreto 6.003/2006, art. 9º, §§ 2º e 3º) - Até o vigésimo dia do mês do recebimento e o vigésimo dia do mês subsequente ao do recebimento. |
Educação |
Todos os Municípios. |
Executivo |
20 |
Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal) - Até o dia 20 de cada mês. |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
20 |
Prazo máximo para o envio da base de dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica - SISAB e do e-SUS Atenção Básica (AB). Competência dezembro/2021. (Art. 3º da Port. nº 76/2016-MS) |
Saúde |
Todos os Municípios. |
Executivo |
20 |
Recolher o INSS da competência de dezembro/2021 (art.30, I, "b" da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, "b" do Decreto nº 3.048/1999) - Até o dia 20 do mês subsequente ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20. |
Previdência |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
21 |
Apresentar a Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF de novembro do ano anterior(art. 9º da IN RFB nº 2005/2021) - Até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
24 |
Prestação de contas do suprimento recebido. Competência dezembro. Encaminhamento ao Poder Executivo. (Portaria nº 41, 4 de março de 2005) - Até o dia 23 de cada mês ou dia útil imediatamente subsequente. |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
25 |
Recolhimento do PASEP referente a dezembro/2021. (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1º, II e § único da LF nº 11.933/09) - Até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder. |
Previdência |
Todos os Municípios. |
Executivo |
28 |
Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de janeiro(art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996) - Até o trigésimo dia. |
Educação |
Todos os Municípios. |
Executivo |
28 |
Publicar no SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal - RGF (art. 3º, II, "a", da Portaria STN nº 642/2019 e art. 38, XI, da Portaria CGU nº 507/2011) - Até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou semestre - quadrimestre setembro/dezembro de 2021. |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
28 |
Limitação de empenho e movimentação financeira – Competência 1º bimestre, se for o caso. (Art. 9º e 31, § 1º, II da LRF) |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
28 |
SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde. Divulgar as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de novembro/dezembro 2021. (§ 3º do art. 39 da LC 141/2012 combinado com o art. 52 da LC 101/00) - Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. |
Saúde |
Todos os Municípios. |
Executivo |
28 |
Publicar no SADIPEM o Cadastro da Dívida Pública - CDP (art. 48, §4º da LRF e Portaria STN nº 569/2018) - Anualmente até 30 de janeiro. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
28 |
Publicar no SICONFI o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (art. 3º, II, "b", da Portaria STN nº 642/2019 e art. 38, XIV, da Portaria CGU nº 507/2011) - Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre novembro/dezembro de 2021. |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
28 |
Gastos com Saúde. Anexo XVI da Portaria STN n° 637/2012. Competência 6º bimestre do exercício anterior - Apuração, publicação e encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde. (art. 2º da Portaria STN nº 637/2012). |
Saúde |
Todos os Municípios. |
Executivo |
28 |
Preparação dos dados finais para divulgação do Censo Escolar da Educação Básica 2021. Responsável: DEED. (art. 1º, I, "o" da PORTARIA Nº 200, DE 12 DE MAIO DE 2021) |
Educação |
Todos os Municípios. |
Executivo |
30 |
Encaminhar ao TCE/MA, pelo SICONFI, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre do exercício anterior (Art. 54 e 55 da LRF e arts. 5º e 8º da IN TCE/MA 60/2020). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
30 |
Encaminhar ao TCE/MA, pelo SICONFI, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 6º bimestre do exercício anterior. (Art. 163, §3º da CF/88, art. 52 e 53 da LRF e arts. 4º e 8º da IN TCE/MA 60/2020. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
30 |
Encaminhar ao TCE/MA, através do SICONFI, Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre do exercício anterior. (Arts. 54 e 55 da LRF e arts. 5º e 8º da IN TCE/MA 60/2020) |
Contabilidade |
Municípios com até 50 mil habitantes que optaram pela faculdade expressa no art. 63 da LRF. |
Executivo \ Legislativo |
30 |
Enviar as informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais dos órgãos e entidades municipais relativos ao 6º bimestre do exercício anterior ao TCE/MA via SINC - Sistema de Informações para Controle (Art. 4º da IN TCE/MA nº 64/2020) - Até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
31 |
Balancetes do mês de dezembro do ano anterior, das diversas unidades gestoras – Encaminhamento a Câmara Municipal (Art. 49 da LRF) |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Avaliação do cumprimento da meta de arrecadação para o 6º bimestre do exercício anterior para determinação ou não da limitação de empenho. (Art. 9º da LRF) |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Legislativo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, Demonstrativo do cronograma de execução mensal de desembolso. (Art. 8º da LRF.) |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, Demonstrativo das admissões e contratações de servidores e de mão-de-obra terceirizada do 3º quadrimestre ou 2º semestre do exercício anterior (conforme seu enquadramento) – documental. (Art. 18, §1º da LRF). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, Demonstrativo das despesas com o Poder Legislativo no exercício anterior. (Art. 59, VI da LRF e parágrafo único, art. 53 da Lei 8.258/2005 – Lei Orgânica). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Legislativo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, Demonstrativo do desdobramento das receitas previstas no orçamento em metas bimestrais de arrecadação.(Art. 13 da LRF). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, Demonstrativos Relativos a medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos, quantidade e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e evolução do montante de créditos passíveis de cobrança administrativa – documental. (Art. 13 da LRF). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, o Plano Pluri Anual – PPA (Art. 20, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/05 – Contas Prefeitos e Presidentes de Câmaras). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, o Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Art. 20, inciso II, da Instrução Normativa nº 09/05 – Contas Prefeitos e Presidentes de Câmaras). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar ao TCE/MA, o Lei Orçamentária Anual – LOA (Art. 20, inciso III, da Instrução Normativa nº 09/05 – Contas Prefeitos e Presidentes de Câmaras). |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Gastos com Ensino. Anexo X da Portaria STN n° 637/2012. Competência 6º bimestre do exercício anterior – Apuração, publicação e encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação. (Art. 72 da LDB) |
Educação |
Todos os Municípios. |
Legislativo |
31 |
Elaboração do Cadastro de Operações de Crédito de que trata a Portaria STN nº 683/2011. Competência exercício anterior. Encaminhamento à CEF de vinculação. (Art. 3º e 5º da Portaria STN nº 683/2011) |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Disponibilização na “Homepage” do TCU do montante dos tributos arrecadados e recursos recebidos de convênios – Competência novembro de exercício anterior. (Art. 1º, I, § 1º da Lei Federal nº 9.755/98) - Até o último dia do segundo mês subsequente ao da arrecadação. |
Finanças |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Publicar a relação mensal das compras realizadas em novembro/2021 na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da Lei nº. 8.666/93 e art. 2º , XXIV da IN TCU 28/1999) - Até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição. |
Tesouraria |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Repasse de informações sobre CRAS E CREAS para o MDS – Último dia de prazo para os municípios preencherem sistema SUAS do MDS sobre os atendimentos do CRAS e CREAS relativo ao mês de referência dezembro/2021. |
Assistência Social |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Publicar e encaminhar à SPREV do Ministério da Economia o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, do 6º Bimestre do exercício anterior (novembro-dezembro). (art. 5º, §6º, II da Portaria MPS nº 204/2008) - Até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil. |
Previdência |
Todos os Municípios. |
Executivo \ Legislativo |
31 |
Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em dezembro do ano anterior (art. 162, CF) - Até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação. |
Administração |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar ao SIOPS e SIOPE anexo 8 e 12 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativo ao 6º bimestre do exercício anterior |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Envio de informações pelo Módulo Folha de Pagamento do Sistema de Acompanhamento de Atos Pessoal (SAAP) ao TCE/MA da folha do mês anterior (IN nº 72/2021) - Até 30 dias após a conclusão de cada bimestre. |
Contabilidade |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica pelo Inep. Responsável: DEED. (art. 1º, I, "p" da PORTARIA Nº 200, DE 12 DE MAIO DE 2021) |
Educação |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao mês anterior por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI (art. 5º, § 6º, III da Portaria MPS nº 204/08) - Até o último dia de cada mês. |
Previdência |
Todos os Municípios. |
Executivo |
31 |
Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos - DAIR, relativos às informações das aplicações do mês
anterior, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI (art. 5º, § 6º, II da Portaria MPS nº 204/08) - Até o último dia de cada mês. |
Previdência |
Todos os Municípios. |
Executivo |