Prefeito: Amin Barbosa Quemel
Aniversário Prefeito: 25/09
Endereço: PÇA. PADRE AUGUSTO MOZZETT, 400 \ CENTRO \ CEP: 65295000
Telefone: 98984609375
Aniversário Municipio: 03/06
Website:www.carutapera.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
EM 1861, Firmino Pantoja e sua mulher, Gausta Pantoja, adquirindo terras de Manoel Rodrigues Leite Chaves, à margem direita do rio Arapiranga, fundaram à povoação que se denominou Carutapera. O topônimo, de origem tupi, significa povoação abandonada.
A povoação progrediu rapidamente. Em 1886, foi elevada à categoria de Vila mais tarde extinta e seu território anexado ao município de Turiaçu.
Em 1935, restabeleceu-se a autonomia de Carutapera.
Gentílico: carutaperense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Carutapera, pela lei provincial nº 1026, 12-07-1873, subordinado ao município de Turiaçu.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Caratapera, pela lei provincial nº 1377, de 11-05-1886, desmembrado de Turiaçu. Sede na vila de Carutapera. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 3 distritos: Carutapera, Coimbra e Gurupi. Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, confirmado pelo decreto estadual nº 539, de 16-12-1933, é extinto o município de Carutapera, sendo seu território anexado ao município de Turiaçu. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Carutapera figura com o distrito do município de Turiaçu. Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Carutapera, pelo decreto nº 832, de 03-06-1935. Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, o município é constituído do distrito sede. Pela lei estadual nº 159, de 06-12-1938, é criado o distrito de Luís Domingues e anexado ao município de Carutapera. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 distritos: Carutapera e Luís Domingues. Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Itamataré e anexado ao município de Carutapera. Em divisão territorial datada de 01-07-1950, o município é constituído de 3 distritos: Carutapera,
Luís Domingues e Itamataré.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-07-1960.
Pela lei estadual nº 2176, de 26-12-1961, desmembra do município de Carutapera o distrito de Luís Domingues. Elevado à categoria de município com a denominação de Luís Domingues do Estado do Maranhão.
Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o município é constituído de 2 distritos: Carutapera e Itamataré.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-06-1995.
Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Hino do município de Carutapera
Letra por Dr. Palmerio
Melodia por Januario Sena Loureiro
Independência e o maior cruzeiro
Que raiar pode sobre o mundo novo
É a centelha de um brilho intenso
Que o colono torna em livre povo.
Refrão
Carutapera, Carutapera
Terra amada idolatrada terra
Defendemos tua áurea flâmula
E a sublime glória que ela encerra.
Aceso em nosso peito amor ardente
Celcitos orgulhosos lutaremos
Em defesa do bem que nos legaram (bis)
E a nossa cimitarra empunharemos.
Pela grandeza desta terra amada
Batalharemos invictos e fortes
Quer na guerra quer na paz aguerridos (bis)
Defendemos teu grilhão até a morte
MUNICÍPIO DE CARUTAPERA
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de CARUTAPERA e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o ESTADO DO PARÁ:
Começa na junção dos Rios Itinga e Cajuapara, formadores do Rio Gurupi; segue pelo talvegue do Rio Gurupi, a jusante, até sua foz no Oceano Atlântico e prossegue até o limite das águas-territoriais.
2 – Com o OCEANO ATÂNTICO:
Começa no limite das águas territoriais, defronte à foz do Rio Gurupi; segue pelo limite das águas territoriais, abrangendo todas as ilhas próximas ao litoral, até frontear a foz do Rio Tromai.
3- Com o Município de CÂNDIDO MENDES:
Começa no limite das águas territoriais, defronte à foz do Rio Tromai; segue a foz deste rio e pelo seu talvegue a montante, até sua nascente principal; depois de alcançar o divisor das águas dos rios Gurupi-Maracassumé; segue por este, até o entroncamento do divisor das águas Turiaçú-Maracassumé.
4-Com o Município de TURIAÇÙ:
Começa no lugar do marco onde o divisor de águas Turiaçú-Maracassumé entronca no divisor Gurupi-Maracassumé-Turiaçu; segue pelo divisor Gurupi-Turiaçú, até o entroncamento da linha Leste-Oeste que vem da cabeceira mais alta do Rio Turiaçú.
5 – Com o Município de MONÇÃO:
Começa no lugar onde o alinhamento reto que parte da cabeceira mais alta do Rio Turiaçú entronca no divisor Gurupi-Turiaçú; daí continua pelo divisor Gurupi-Pindaré, localmente conhecido por Serra do Piracambu, até onde entronca o espigão divisor da margem direita do Rio Cajuapara.
6 – Com o Município de IMPERATRIZ:
Começa no entroncamento do espigão divisor da margem direita do Rio Cajuapara no divisor de águas Gurupi-Pindaré, conhecido localmente por Serra do Piracambu; segue pelo referido espigão divisor da margem direita do Rio Cajuapara, até a junção deste com o Rio Itinga, onde se forma o Rio Gurupi.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – Entre os distritos de CARUTAPERA e LUIS DOMINGUES:
Começa no limite das águas territoriais, defronte ao meio da Baia do Iriri Mirim; segue ao meio dessa Baia e por ela acima até a foz do Rio Iriri Mirim; continua pelo talvegue deste rio a montante, ate sua cabeceira mais alta; daí por um alinhamento reto, à cabeceira mais alto do Rio Tromai.
2 – Entre os distritos de CARUTAPERA e ITAMARÉ:
Começa à margem direita do Rio Gurupi, na travessia da linha do telegráfo Nacional, chamada estrada do Pará; segue por essa linha em direção aproximada de Suleste, até onde transpõe o divisor de águas Gurupi-Muracassumé, no limite com o Municipio de Cândido Mendes.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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