Prefeito: Besaliel Freitas Albuquerque
Aniversário Prefeito: 15/04
Endereço: RUA DEPUTADO BACELAR, 1402 \ CENTRO \ CEP: 65510000
Telefone: 9834751456
Aniversário Municipio: 11/03
Website:www.mataroma.ma.gov.br
PMUD: Ver perfil IBGE: Ver perfil
DESCONHECE-SE a data precisa em que se iniciou o povoamento do Município. Sabe-se que Maria Rita Garreto, juntamente com seu filho, o Alferes Antônio Garreto, procedentes de Santa Rita, chegando à margem esquerda do riacho Estrela, lhe deram o nome de São Francisco e construíram cabana.
Em 1 942, a localidade contava com 8 casas cobertas de palha e uma de telha, de propriedade de Manoel Garreto de Souza.
O fluxo imigratório de protestantes, verificado em 1946, contribuiu para o desenvolvimento do lugar que teve seu nome mudado para Redenção.
O Povoado foi elevado à categoria de Cidade, em 1961, com a denominação de Mata Roma.
Gentílico: mata-romense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município e distrtito com a denominação de Mata Roma, pela lei estadual nº 2182, de 30-12-1961, desmembrado de Chapadinha. Sede no atual distrito de Mata Roma ex-povoado constituído do distrito sede. Instalado em 11-03-1962.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE MATA ROMA
Lei nº 2.182 de 30 de Dezembro de 1961. Cria o Município de MATA ROMA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Município de Mata Roma, cujo território será desmembrado do Município de Chapadinha.
Art. 2° - O Município ora criado terá a categoria de Termo Judiciário, pertencendo à Comarca de Chapadinha.
Art. 3° - A sede do Município será o atual povoado Redenção o qual será elevado à categoria de cidade com a denominação de Mata Roma.
Art. 4° - O Município terá os seguintes limites:
a) Com o Município de CHAPADINHA:
Começa no lugar Barra do Riacho, segue pelo Riachão até o lugar Pitombeira de Baixo e daí pela estrada até o lugar Lopes e continuando por um alinhamento reto até encontrar o riacho Tira-Ceroulas, segue por este até sua nascente no lugar Riacho Seco, com os demais Municípios serão respeitados os antigos limites com Chapadinha.
Art. 5° - O Município é constituído de um só distrito.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança faça publicar, imprimir e correr.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1961, 140° da Independência, 73° da República.
NEWTON DE BARROS BELLO
José Ramalho Burnett da Silva
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.
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