São José de Ribamar

Julio Cesar De Sousa Matos
  • Prefeito: Julio Cesar De Sousa Matos

  • Aniversário Prefeito: 29/03

        O ATUAL município, foi primitivamente aldeia dos índios gamelas, localizada nas terras dos religiosos da Companhia de Jesus, concedidas por datas e sesmarias pelo Governador do Maranhão, Francisco Coelho de Carvalho, em 16 de dezembro de 1627.

Pelo Alvara de 7 de junho de 1755, foi restituída aos índios a liberdade de pessoa e adjudicadas terras para a subsistência dos silvícolas e para a fixação de 200 casais no local.

        O início da vida política se deu em 1757, com a elevados da aldeia á categoria de lugar.

        Em 1896 a localidade já possuía 19 casas cobertas de telhas e algumas de palha em torno da igreja.

        Passou a Município com a denominação de Ribamar, em 1913. Foi, por várias vezes, extinto e restaurado até que, em 1952, foi restabelecido definitivamente. Em 1969, sua denominação passou para São José de Ribamar, em homenagem ao Padroeiro do Município.

Gentílico: ribamarense

Formação Administrativa

        Elevado à categoria de vila com a denominação de São José de Ribamar, pela lei estadual nº 636, de 11-03-1913, desmembrado de São Luís.        Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído do distrito sede.        Em divisão territoriais datadas de 31-XII1936 e 31-XII-1387, São José de Ribamar figura como distrito do município de São Luís. Não figurando em divisão administrativa referente ao ano de 1933.        Pelo decreto-lei estadual nº 159, de 06-12-1938, o distrito de São José de Ribamar adquiriu o território do extinto distrito de Paço do Lumiar, do município de São Luís.        No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de São José de Ribamar figura no município de São Luís.

        Elevado à categoria de município com a denominação de Ribamar, pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943, desmembrado de São Luís. Sede no antigo distrito de São José de Ribamar atual Ribamar. Constituído do distrito sede. Não temos a data de instalação.

        Por ato das disposições constitucionais transitórias do Estado do Maranhão, Promulgado, em 28-07-1948, é extinto o município de já denominado Ribamar, sendo seu território anexado ao município de São Luís, como distrito.

        Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Ribamar figura no município de São Luís.

Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Ribamar, pela lei estadual nº 758, de 24-09-1952, desmembrado de São Luís. Sede no distrito no antigo distrito de Ribamar. Constituído de 3 distritos: Ribamar, Mata e Vila Paço.

          Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 3 distritos: Ribamar, Mata e Vila Paço.          Pela lei estadual nº 1890, de 07-12-1959, desmembra do município de Ribamar o distrito de Vila Paço. Elevado à categoria de município com a denominação de Paço do Lumiar.        Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Ribamar e Mata.        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-963.

        Pela lei estadual nº 2980, de 16-09-1969, o município de Ribamar voltou a denominar-se São José de Ribamar.

        Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município já denominado São José de Ribamar é constituído de 2 distritos: São José de Ribamar e Mata.

        Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alterações toponímicas municipais

São José de Ribamar para simplesmente Ribamar alterado, pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-121943.Ribamar para São José de Ribamar alterado, pela lei estadual nº 2980, de 16-09-1969.

 

Fonte:IBGE

Hino de São José de Ribamar (Agostinho Reis)

Salve São José de Ribamar, da mais nobre tradição
Salve terra hospitaleira, que amamos com muita emoção
Teu lindo céu estrelado com presença do cruzeiro
Enche de esperança o nosso estado
E o nosso Brasil inteiro. (Bis)

O ensino de nossas escolas sempre está presente
Dando assistência à classe discente
e levando o município a um futuro melhor
O Importante é primar cada vez mais por nossa cultura
E o município ser beleza pura
E o nosso progresso ser muito maior.

REFRÃO

Salve São José de Ribamar, da mais nobre tradição
Salve terra hospitaleira, que amamos com muita emoção
Teu lindo céu estrelado com a presença do cruzeiro
E o nosso Brasil inteiro. (Bis)

O ensino de nossas escolas sempre esta presente
Dando assistência à classe discente
e levando o município a um futuro melhor
O Importante é primar cada vez mais por nossa cultura
E o município ser beleza pura
E o nosso progresso ser muito maior.

 

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

LEI nº 758 DE 24 DE SETEMBRO DE 1952. Restabelece o Município de RIBAMAR.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam restabelecido o município de Ribamar, com os seguintes limites:

1 – Com o OCEANO ATLÂNTICO:

Começa na linha das águas territoriais confrontando com a foz do rio Jaguarema; continua até confrontar a ponta leste da Ilha Curupú, que inclui.

2 – Com a BAÍA DE SÃO JOSÉ:

Começa na ponte Leste da Ilha Curupú; segue pelo litoral até a ponta da Guarapitanga.

3 – Com a BAÍA DO ARRAIAL:

Começa na ponta do Guarapitanga; segue pelo litoral até a foz do rio Tagipuru.

4 – Com o Município de SÃO LUIZ:

Começa na foz do rio Tagipuru; segue pelo veio desse rio à montante até sua cabeceira; daí uma reta à Lagoa da Mata, e outra até a cabeceira do rio Amaro, afluente do rio Paciência; segue por outra reta a cabeceira do rio Jaguarema, e por este à jusante até sua foz no Oceano Atlântico.

Art.2º - O Município de Ribamar fica subordinado ao termo sede da Comarca de São Luiz.

Art.3º - É elevada à categoria de cidade e convertida em sede do município com a antiga denominação de Ribamar a atual Vila de Ribamar.

Art.4º - O Município é constituído de 3 distritos: o primeiro com sede na cidade de Ribamar; o segundo com sede no povoado Mata e o terceiro com sede no povoado Vila do Paço.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor dentro de 60 dias depois de publicada, quando se realizarão as eleições para os cargos municipais, em data fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado de Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 24 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Eugenio Barros
Alexandre Costa

 

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

LEI Nº 2.980 DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. Dá ao Município de Ribamar o nome de SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica retificado para “São José de Ribamar” o nome do atual Município de Ribamar, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Exmo. Senhor Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 16 de setembro de 1969, 147º da Independência e 89º da República.

José Sarney
Cícero Neiva

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 18/09/1969
PROJETO DE LEI Nº 178/68
 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE NOME

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