Notícia da Famem

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Publicada em 31/10/2014 15:01:18

Governo regulamenta Lei que trata sobre Habitação Sanitária da Agroindústria


O Governo do Maranhão, através de decreto aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 15, regulamentou Lei Estadual, nº 10.086/14, que trata sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial familiar, de pequeno porte ou artesanal, para elaboração e comercialização de produtos da agroindústria.

A referida Lei tem como objetivos promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria familiar, de pequeno porte ou artesanal; ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de tecnologia e inspeção; além de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado, gerando emprego e renda no campo.

Confira aqui a publicação.

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 30.388, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Aprova o regulamento da Lei Estadual nº 10.086, de 20 de maio de 2014, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial famili- ar, de pequeno porte ou artesanal para elaboração e comercialização de pro- dutos da agroindústria no Estado do Maranhão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 10.086, de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento da Lei Estadual nº 10.086, de 20 de maio de 2014, que com este se publica, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial familiar, de peque- no porte ou artesanal para elaboração e comercialização de produtos da agroindústria no Estado do Maranhão e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE OUTUBRO DE 2014, 193º DA INDEPEN- DÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO DONISETE AZEVEDO
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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