Publicada em 17/07/2018 08:46:14
O Estatuto do Idoso prevê que pessoas acima de 60 anos têm direito a gratuidade ou desconto nas passagens interestaduais em transportes coletivos. A carteira do Idoso é uma forma de usufruir desse benefício.
Para acessar esse direito, a pessoa tem que ter mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Quem não conseguir comprovar a renda, pode apresentar a carteirinha do idoso como critério, O Estatuto também prevê que as empresas devem destinar dois assentos gratuitos para esse público, por linha.
A carteira do Idoso pode ser emitida nos Centros de Referências da Assistência Social (CRAS). Para tirá-la, é necessário ter a carteira de identidade e o Número de Identificação Social (NIS) em mãos.
Se a pessoa chegar ao CRAS e não possuir registro no Cadastro Único, ela será encaminhada para fazê-lo. A partir daí, será gerado o NIS, número utilizado para que a carteirinha seja emitida.
A carteirinha do idoso leva 90 dias para ser gerada. Enquanto isso, o cidadão pode utilizar uma declaração provisória, que tem validade de 180 dias.
FONTE: Ministério do Desenvolvimento Social
Publicada em 17/07/2018 08:46:14
FAMEM © 2018 - Todos os direitos reservados