Publicada em 12/05/2026 10:59:58
A transição do Imposto sobre Serviços (ISS) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e seus reflexos sobre a autonomia municipal são temas centrais do novo artigo publicado pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias municipais (CTAT), iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto analisa como a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, promove mudanças na arrecadação, fiscalização e gestão dos tributos sobre o consumo, inaugurando uma nova lógica de cooperação entre Municípios, Estados e União.
O artigo, escrito pelo fiscal de tributos do Município de União da Vitória (PR), Vanderlei Piala Moskviak, destaca que a substituição do ISS pelo IBS adota o princípio do destino, em que a arrecadação pertence ao local do consumo. A publicação também destaca o papel do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição do tributo. O CGIBS surgiu para melhorar a integração tecnológica e atuação coordenada entre os Entes federativos.
Outro ponto abordado é o impacto da Reforma em Municípios de diferentes portes. Enquanto cidades que concentram prestação de serviços podem enfrentar perda gradual de arrecadação, Municípios menores e predominantemente consumidores tendem a ampliar sua participação nas receitas tributárias. O autor reforça que a adaptação ao novo sistema exigirá investimentos em tecnologia, integração de dados e capacitação das equipes fazendárias municipais – especialmente diante da ampliação da fiscalização digital e implementação da NFS-e nacional.
O artigo destaca, ainda, que tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais taxas municipais ganham relevância estratégica no novo cenário tributário. Confira o artigo na íntegra.
Nesta semana, novos conteúdos serão publicados no site da Reforma Tributária. Em breve, estarão disponíveis artigos e notas técnicas produzidas pela equipe do CTAT/CNM.
Publicada em 12/05/2026 10:59:58
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