Publicada em 17/08/2026 14:22:34
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou considerações técnicas à Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião no gabinete do ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira, 13 de agosto. A medida busca consolidar o entendimento da Corte sobre a necessidade de estimativa do impacto orçamentário e financeiro de leis que criem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita.
A CNM explica que a súmula vinculante é um instrumento que consolida a jurisprudência do STF a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Se aprovado, o enunciado será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A proposta do ilustre ministro decorre do entendimento da Corte de que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, tornou obrigatória a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a validade de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais. O Ministro Gilmar Mendes explicou que o STF entende que essa exigência deve ser observada por todos os entes da Federação.
Entre os pontos abordados, na reunião, a CNM defendeu a possibilidade de inclusão de referência expressa ao artigo 167, § 7º, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 128/2022. Na análise da entidade, o artigo 113 do ADCT estabelece requisitos relacionados ao impacto orçamentário e financeiro no âmbito de cada ente federativo, enquanto o artigo 167, § 7º, trata das repercussões financeiras entre os diferentes entes da Federação. A referência aos dois dispositivos poderia ampliar o alcance do enunciado em relação à responsabilidade fiscal e à sustentabilidade das medidas legislativas.
As considerações foram reunidas em memoriais e apresentadas ao gabinete do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há confirmação da data de julgamento da proposta.
Vale destacar que a CNM foi a primeira entidade municipalista a ingressar e ser aceita como amicus curiae na PSV 150, discutida na Corte.
Publicada em 17/08/2026 14:22:34
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