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Publicada em 15/05/2018 10:36:38

O Ministério da Saúde publica portaria que autoriza o repasse para cumprimento do piso salarial profissional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)


A FAMEM informa que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 1.208, de 03 de maio de 2018 (DOU n° 88, Seção 1, Publicada em 09/05/2018, pg. 78/81), autorizou o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Segundo a norma, os valores que serão transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios totalizam o montante de R$ 129.318.915,59 (cento e vinte e nove milhões trezentos e dezoito mil novecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), ficando a cargo do Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotar as medidas necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Os valores foram fixados de acordo com a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualizou os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017. Também foi levado em consideração o relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de março de 2018.

No mesmo dia, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.185, de 27 de abril de 2018, (DOU Nº 88, SEÇÃO 1, 09/05/2018, pg. 62), restabeleceu ao Município de Timon/MA, a partir da competência financeira de janeiro de 2018, a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, devido à regularização na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2018. A transferência tinha sido suspensa pela Portaria n° 3.470/GM/MS, de 15 de dezembro de 2017.

Também foi publicada a Portaria nº 1.201, de 03 de maio de 2018 (DOU Nº 88, Seção 1, 09/05/2018, pg. 62/63), que suspendeu a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de maio de 2018, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de abril de 2018. Foram afetados os seguintes municípios maranhenses: Arame, Brejo, Cururupu, Santa Helena e São Bento.

Clique aqui para acessar a Portaria n° 1.208, de 03 de maio de 2018.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 1.201, de 03 de maio de 2018.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 1.185, de 27 de abril de 2018.

 

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Publicada em 15/05/2018 10:36:38

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