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Publicada em 19/06/2026 16:13:49

Bate-Papo tira dúvidas de gestores sobre regras da Reforma Tributária na arrecadação da cobrança da iluminação pública


Em edição do Bate-Papo Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária para discutir os impactos da Reforma, representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do Conselho Técnico das Administrações Tributárias municipais (CTAT) esclareceram as novas regras sobre a arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosimp). A conversa foi feita em transmissão ao vivo nesta sexta-feira, 19 de junho.

Responsável pela apresentação, a gerente do CTAT da CNM, Flávia Salvador, destacou a importância da implementação das mudanças tributárias para efetivação de políticas públicas. "As receitas municipais são o oxigênio que movem nossos Municípios. Queremos entregar saúde, assistência, uma série de serviços para população, mas precisamos de recursos para isso", afirmou.

O debate esclareceu pontos da Nota Técnica CTAT 2/2026. O material apresenta orientações para a implementação municipal da arrecadação da Cosimp após a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, com foco na operacionalização da cobrança por meio das distribuidoras de energia elétrica.

Auditor Fiscal de Japeri (RJ), Leonardo Godoi ressaltou a ampliação do entendimento da cobrança da iluminação pública feita pela Reforma Tributária, que passou a incluir sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Ele também apontou a Cosimp como uma oportunidade de fortalecer a arrecadação municipal. “A mudança na legislação traz segurança jurídica para os Municípios, reduz incertezas em fiscalizações e oferece parâmetros adequados na revisão da legislação local”, afirmou.

Fiscal de Tributos de Silva Jardim (RJ), Cassio Ornelas também acredita que a alteração pode  trazer resiliência fiscal aos orçamentos públicos municipais, além de ter potencial de melhorar a eficiência dos serviços públicos. Ele esclareceu dúvidas sobre a cobrança feita pelas companhias de energia e sobre redes com energias alternativas. “Se uma casa tem consumo de 1000 kW/mês, coloca paineis solares e produz 900 kW/mês, a base de cálculo da Cosmip tem de ser em cima do consumo”, explicou. Ornelas também recomendou que os Municípios editem leis explicitando essa previsão  para não criar assimetrias na justiça fiscal e para reforçar a segurança jurídica.

Entre as normativas infralegais sobre o tema citadas estão o Decreto 1.2068/2024, a Portaria do Ministério das Cidades 1012/2025 e Resolução da Aneel 1000/2021. 

Outro ponto esclarecido pelos membros do CTAT foram as exceções da vinculação da arrecadação feita por meio da contribuição. Se houver excesso de arrecadação, uma parcela da Cosimp desvinculada pode ser destinada à saúde, educação e adaptação a mudanças climáticas.

A nota da CNM de orientação para os gestores inclui também questões relacionadas à necessidade de atualização da legislação municipal, a equação dos convênios firmados com as concessionárias de energia e procedimentos necessários para garantir a continuidade da cobrança após a implementação da Reforma Tributária.

Conria como foi a transmissão:

 

 

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